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MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 2024

debora Pedroso • Mar 01, 2024

 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL




Prezado(a) [Nome do destinatário],



Por meio deste, venho notificá-lo(a) da seguinte questão:


[Descreva brevemente a situação que motivou a notificação, incluindo detalhes relevantes, como datas, eventos ocorridos, obrigações não cumpridas, etc.]


De acordo com o Código Civil Brasileiro, especialmente os artigos 884, é importante ressaltar que aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários, incluindo juros além de danos morais e materiais em havendo.


Diante do exposto, solicito que [especifique a ação desejada pelo remetente da notificação, como o cumprimento de uma obrigação, a regularização de uma situação, etc.] no prazo de [ especifique um prazo razoável para o destinatário cumprir a solicitação, geralmente entre 5 a 15 dias úteis a partir da data da notificação].


Caso a questão não seja resolvida dentro do prazo estipulado, medidas legais serão tomadas sem aviso adicional.




Atenciosamente,


Cidade e data.


[Assinatura]

[Seu nome ou o nome de sua empresa]

[CFP ou CNPJ]




[número de telefone]

[Seu e-mail]




Por debora Pedroso 04 mar., 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
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Por Débora Queiroz 28 fev., 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
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