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Quanto custa uma ação de cobrança no Estado de São Paulo?

debora Pedroso • Nov 30, 2023

Quanto custa uma ação de cobrança no Estado de São Paulo?

A busca por justiça entre desacordos de pessoas e/ou empresas envolve não apenas questões legais, mas também implica em considerações financeiras significativas. 


Ao considerar a possibilidade de ajuizar uma ação de cobrança contra o um devedor no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), é crucial compreender os custos associados ao processo judicial. Caso a dívida seja maior de 40 salários-mínimos, não há como utilizar o Juizado Especial cível, restando a necessidade por parte do Credor de realizar os pagamentos das custas e despesas processuais para ajuizar a ação de cobrança.


De acordo com as informações disponíveis no site oficial do TJSP, que são alterada a cada ano, estes são os valores aproximados a serem gastos pela parte AUTORA em uma ação de cobrança, na primeira instância do judiciário Paulista, ou seja, até a primeira sentença do juiz singular: 


1 - A Taxa Judiciária é igual a 1% do valor da ação (valor do débito atualizado), sendo o valor mínimo de R$171,30 e o valor máximo de R$102.780,00.


2 - Os Honorários Advocatícios são de 10% até 20% do valor da dívida e devem ser pagos ao advogado que elaborar e protocolar a ação de cobrança.


3 - O custo com o envio da Carta de Citação com Aviso de Recebimento (AR), pelos Correios, para o(a) devedor(a) saber sobre a existência do processo é de R$31,35 por endereço.


4 - Caso o devedor não seja encontrado por carta, há a possibilidade de Citação por meio de Oficial de justiça, que cobrará o valor de R$ 102,78 por endereço. Caso a citação seja no interior, em local mais distante do que 50km, há o acréscimo de R$17,13, a cada 10km ou fração de distância a ser percorrida pelo oficial de justiça.


5 - Caso o Devedor não seja encontrado, então há a necessidade de realizar a publicação da citação por meio de edital no Diário da Justiça Eletrônico. O custo da publicação é baseado no número de caracteres do edital a serem publicados, sendo R$00,28 por caractere, incluindo os espaços. Então o valor dependerá do tamanho do edital.


6 - Caso a parte tenha documentos que comprovem a veracidade da cobrança como e-mails e conversas de WhatsApp, assim como provas testemunhais então, dificilmente, haverá necessidade de contratar Perito Judicial para provar o alegado.


7- Caso o juiz julgue o processo de cobrança improcedente, ou seja, caso o juiz entenda que não há valor a ser pago pelo devedor ao credor, e o Autor não queira apresentar qualquer recurso contra a Sentença, então o autor da ação terá que pagas honorários sucumbenciais para o advogado da parte contrária de 10% até 20% do valor da dívida.


Caso a ação seja procedente, ou seja, caso o juiz entenda que há valor a ser pago pelo devedor ao credor, então o autor da ação não terá outros custos, caso o devedor pague o valor da dívida no processo sem apresentar recurso.


Por isso, a transparência nessas informações é crucial para que o credor e demais envolvidos no processo de cobrança compreendam os custos e avaliem a necessidade da cobrança assim como possíveis acordo extrajudiciais antes de ajuizarem a ação de cobrança.

Por debora Pedroso 04 mar., 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 01 mar., 2024
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Por Débora Queiroz 28 fev., 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
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