CNJ Libera Consulta Pública de Escrituras e Procurações: Entenda o que Muda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 194/2025, promovendo uma importante mudança no acesso a informações sobre atos notariais em todo o território nacional. A partir de agora, qualquer pessoa poderá realizar consultas públicas a respeito de escrituras públicas e procurações, sem a necessidade de justificar interesse específico.
O que mudou?
Antes da edição do Provimento 194/2025, apenas inventários e divórcios podiam ser consultados publicamente. Com a nova norma, amplia-se o acesso: escrituras públicas e procurações de qualquer natureza agora também podem ser localizadas por qualquer interessado.
Como funciona a consulta?
A pesquisa será realizada por meio da Central de Escrituras e Procurações (CEP), acessível por uma página web disponibilizada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que representa os tabeliães de notas. O custo aproximado da consulta é de R$ 19,00. A busca poderá ser feita pelo nome completo do interessado, combinado com CPF ou CNPJ. Com isso, será possível verificar se existem escrituras ou procurações lavradas em qualquer cartório de notas do país.
Quais informações o resultado apresenta?
O resultado da consulta informará:
- A natureza do ato notarial (se escritura ou procuração);
- O nome do tabelionato onde o ato foi lavrado;
- O livro e a página em que se encontra registrado.
Importante dizer que, neste primeiro momento, não será exibido o conteúdo da escritura, nem a natureza do negócio jurídico envolvido (como compra e venda, doação, constituição de sociedade, etc.). Essa limitação se ´da pela forma como os dados são fornecidos pelas serventias notariais. Porém, espera-se que, com a padronização dos registros mais recentes, consultas futuras tragam maior detalhamento dos atos.
O que fazer com o resultado?
De posse das informações da consulta, o interessado poderá:
- Entrar em contato com o tabelionato correspondente;
- Solicitar informações complementares ou a certidão da escritura.
Atualmente, a obtenção da certidão ainda deve ser feita diretamente com o cartório onde foi registrado. A expectativa é que, já já, o próprio sistema da CNB (Colégio Notarial do Brasil) permita a solicitação centralizada de certidões.








