CNJ Libera Consulta Pública de Escrituras e Procurações: Entenda o que Muda

June 5, 2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 194/2025, promovendo uma importante mudança no acesso a informações sobre atos notariais em todo o território nacional. A partir de agora, qualquer pessoa poderá realizar consultas públicas a respeito de escrituras públicas e procurações, sem a necessidade de justificar interesse específico.

O que mudou?

Antes da edição do Provimento 194/2025, apenas inventários e divórcios podiam ser consultados publicamente. Com a nova norma, amplia-se o acesso: escrituras públicas e procurações de qualquer natureza agora também podem ser localizadas por qualquer interessado.

Como funciona a consulta?

A pesquisa será realizada por meio da Central de Escrituras e Procurações (CEP), acessível por uma página web disponibilizada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que representa os tabeliães de notas. O custo aproximado da consulta é de R$ 19,00. A busca poderá ser feita pelo nome completo do interessado, combinado com CPF ou CNPJ. Com isso, será possível verificar se existem escrituras ou procurações lavradas em qualquer cartório de notas do país.

Quais informações o resultado apresenta?

O resultado da consulta informará:

  • A natureza do ato notarial (se escritura ou procuração);
  • O nome do tabelionato onde o ato foi lavrado;
  • O livro e a página em que se encontra registrado.

Importante dizer que, neste primeiro momento, não será exibido o conteúdo da escritura, nem a natureza do negócio jurídico envolvido (como compra e venda, doação, constituição de sociedade, etc.). Essa limitação se ´da pela forma como os dados são fornecidos pelas serventias notariais. Porém, espera-se que, com a padronização dos registros mais recentes, consultas futuras tragam maior detalhamento dos atos.

O que fazer com o resultado?

De posse das informações da consulta, o interessado poderá:

  • Entrar em contato com o tabelionato correspondente;
  • Solicitar informações complementares ou a certidão da escritura.

Atualmente, a obtenção da certidão ainda deve ser feita diretamente com o cartório onde foi registrado. A expectativa é que, já já, o próprio sistema da CNB (Colégio Notarial do Brasil) permita a solicitação centralizada de certidões.



25 de junho de 2025
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, segue sendo uma importante conquista na proteção da privacidade de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Ela determina que qualquer tratamento de dados pessoais só pode ocorrer com o consentimento claro e específico do titular (e isso vale também para a comercialização dessas informações).  Nos últimos anos, decisões judiciais têm reforçado esse entendimento. Um exemplo marcante é o posicionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que confirmou a ilegalidade da venda de dados de inadimplentes por parte da Serasa. Em 2023, a 2ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, a suspensão da venda de dados por meio dos produtos “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, oferecidos pela Serasa S.A. Essa decisão partiu de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do DF, que apontou a clara violação à LGPD, especialmente por não haver consentimento específico dos titulares para o uso e comercialização de seus dados financeiros. A prática, além de ilegal, afronta os direitos à privacidade, intimidade e honra garantidos por lei. Em 2025, essa discussão continua atual e relevante. Empresas e consumidores devem estar atentos: a venda de dados pessoais sem autorização continua sendo prática vedada, e decisões como essa reforçam que o uso indevido pode gerar responsabilidade civil e até sanções administrativas. Se você ou sua empresa têm dados negativados indevidamente divulgados ou vendidos, é possível buscar a exclusão dessas informações e responsabilização dos envolvidos por meio de ação judicial. Fique atento aos seus direitos e siga nosso perfil para mais conteúdos sobre LGPD, proteção de dados e direitos do consumidor.
13 de junho de 2025
O golpe do falso advogado tem se tornado cada vez mais comum e sofisticado. Criminosos entram em contato com clientes se passando por advogados, utilizando fotos reais, nomes verdadeiros e até informações sobre processos em andamento. O contato costuma ser feito por WhatsApp, com mensagens convincentes que aparentam ser profissionais. O objetivo é ganhar a confiança da vítima para aplicar golpes financeiros, como o pagamento de supostas taxas de liberação ou custas judiciais inexistentes.  Para se proteger, é fundamental desconfiar de qualquer mensagem recebida de números desconhecidos, mesmo que contenham dados verídicos. Nunca envie informações pessoais ou realize pagamentos sem antes confirmar diretamente com o escritório oficial do advogado ou pelos canais de comunicação habituais. Em caso de dúvida, bloqueie o número e denuncie. A prevenção começa pela desconfiança e pela confirmação da identidade de quem entra em contato.
12 de junho de 2025
O que acontece quando um sócio vem a falecer? Pela lei, a regra é clara: os herdeiros não entram automaticamente no lugar do sócio falecido. O Código Civil determina que, nesses casos, a quota do sócio deve ser liquidada e os herdeiros recebem apenas o valor correspondente à participação dele na empresa, os chamados "haveres". Mas essa regra não é imutável. Se o contrato social permitir, os herdeiros podem ser admitidos como novos sócios, desde que os demais aprovem. Imagine uma empresa com três sócios. Um deles falece e deixa três herdeiros. Se o contrato social da empresa não conter uma cláusula definindo se esses herdeiros podem ou não entrar na sociedade, a participação do sócio falecido será liquidada. Os herdeiros recebem o valor correspondente às quotas em espécie, e a empresa perde parte do capital ou pode até ter que desembolsar um valor alto de uma só vez. Se o contrato permitir a entrada dos herdeiros, mas os sócios remanescentes não quiserem novos participantes, a situação também pode virar uma disputa judicial. Por isso, o ideal é que o contrato social já deixe claro como será feita a sucessão: se os herdeiros podem assumir a posição; como será calculado o valor da quota e em que condições o pagamento será feito. O cálculo desse valor pode variar. Pode ser feito com base no patrimônio da empresa, no valor de mercado ou em projeções de lucro. Se o contrato não definir, o jeito é partir para um balanço especial ou até uma avaliação judicial, o que aumenta custos e ainda sim é incerto. Os tribunais já deixaram claro que herdeiros não têm direito automático a se tornarem sócios, mas também não podem ser ignorados. Eles têm direito ao valor da quota proporcional, e a empresa precisa garantir que esse processo seja justo e transparente. Se a sociedade não quiser admitir novos sócios, a dissolução parcial resolve o problema, mas só se tudo estiver previsto de antemão. Então qual é a solução? Revisar o contrato social enquanto todos estão vivos e em pleno acordo. Uma cláusula bem feita evita surpresas, protege a continuidade do negócio e garante que, em um momento futuro do falecimento do sócio, a empresa não precise enfrentar ainda mais complicações jurídicas.
7 de maio de 2025
Se for vítima de discurso de ódio em redes sociais, salve as provas (prints, links) e denuncie à plataforma. Você pode processar o autor por danos morais e até a rede social, se ela não remover o conteúdo após notificação. Plataformas são obrigadas a combater discriminação sob o Código do Consumidor, podendo ser multadas se falharem. Liberdade de expressão não inclui ofensas.
6 de maio de 2025
Incluir cláusulas de jurisdição brasileira e aplicação da legislação nacional em contratos de importação assegura maior segurança jurídica ao importador, evitando disputas em tribunais estrangeiros e custos elevados. Isso garante que litígios sejam resolvidos no foro brasileiro, sob leis locais, geralmente pelos tribunais estaduais, e não pelos do país do vendedor.
5 de maio de 2025
No Direito do Consumidor, a ação por danos morais é cabível quando o credor não exclui o registro da dívida em nome do devedor, no cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito"
30 de abril de 2025
A venda das quotas de Carlos (20%) para Maria na "Comércio de Materiais Ltda." alterou o equilíbrio de poder, elevando a participação de Maria para 50% e igualando-a a João. Apesar de seguir a cláusula de preferência do contrato social, a mudança criou impasses nas decisões, exigindo consenso ou mediação. O caso mostra como transações societárias, mesmo simples, impactam a governança, destacando a importância de due diligence e planejamento para evitar conflitos.
29 de abril de 2025
O atraso ou divergência na entrega de produtos em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir cumprimento forçado, rescisão, ajustes ou indenização por danos, conforme o Código Civil. Documentar todas as etapas e notificar o fornecedor são passos essenciais; se não resolvido extrajudicialmente, a ação judicial com assessoria especializada é recomendada para garantir a reparação dos prejuízos.
28 de abril de 2025
Multas condominiais só podem ser cobradas se previstas no regulamento interno, com critérios claros e direito à defesa do condômino, sendo abusivas quando desproporcionais ou sem comprovação. Por exemplo, um morador foi multado por estacionar em vaga proibida, mas apresentou imagens provando que seu carro não estava no local na data da infração; mesmo assim, o síndico insistiu na cobrança. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para cancelar a multa, sendo recomendável procurar um advogado para orientação jurídica.
25 de abril de 2025
O visto EB-2 "Exceptional Ability" permite a imigração permanente para profissionais com habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios. Exige comprovação por meio de três de sete critérios (como diploma, experiência ou prêmios). Documentação sólida e assessoria jurídica são essenciais para o sucesso.
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