Decisão De Dano Moral Contra Conteúdo Discriminatório

Se você for vítima de uma publicação/postagem com conteúdo discriminatório (como ofensas por raça, gênero, orientação sexual, etc.), em qualquer rede social, guarde as provas imediatamente. Tire prints, salve o link. Denuncie o conteúdo à rede social, que poderá removê-lo e punir o autor.
Em todos esses casos, é cabível uma ação civil de indenização por danos morais, contra àquele que publicou o conteúdo discriminatório, além da possibilidade da própria rede social ser responsabilizada civilmente se, após notificação formal se recusou a remover o conteúdo discriminatório.
Ainda, há a possibilidade de solicitar judicialmente a remoção do conteúdo ofensivo da rede social.
É importante ressaltar que todos aqueles que usam as redes sociais são consumidores, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e portanto é dever das redes sociais o agir e combater o discursos de ódio.
Não se trata de liberdade de pensamento, mas sim de respeito ao próximo.
Nos casos em que a plataforma for devidamente notificada a retirar o conteúdo ofensivo, e não o fizer, caberá o pedido também de indenização contra a rede social.








