Multas Condominiais Abusivas São Canceladas Com Ação Anulatória

O primeiro ponto a ser observado é a existência de previsão no regulamento interno do Condomínio. Multas só podem ser aplicadas se estiverem expressamente previstas, com critérios objetivos e transparentes. Além disso, o condômino deve ser formalmente notificado e ter oportunidade de se defender antes da imposição da penalidade. Valores desproporcionais ou cobranças sem comprovação da infração também configuram abusos passíveis de contestação.
Em uma situação hipotética, um condômino foi multado em R$2.000,00, por supostamente estacionar em vaga reservada, embora comprovasse, com imagens de câmeras de segurança, que seu carro sequer estava no condomínio no dia da infração.
Diante da cobrança injusta, ele formalizou um pedido de anulação da multa, destacando a ausência de prova concreta e a violação do direito à ampla defesa. Ao exigir a revisão do caso com base no regulamento interno e na legislação, o síndico não reconheceu o erro e cobrou a multa.
Se você já enfrentou situações semelhantes saiba que cabe ação de anulação desta multa condominial! Procure uma advogada de sua confiança.







