O Pronampe foi estabelecido pela Lei nº 13.999, de 19 de maio de 2020 e tornado permanente pela Lei Nº 14.161, de 2 de junho de 2021, pelo Governo Federal, destinado às empresas com o fim de incentivar a retomada econômica após os impactos pela pandemia.
A novidade é que para empresas com mais de 2 anos, o limite do empréstimo a ser disponibilizado deverá corresponder a 30% da receita anual bruta da empresa, limitado a R$150.000,00 por CNPJ. O Pronampe é um Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que foi criado para fornecer acesso ao crédito facilitado para micro e pequenas empresas.
O Pronampe permite que as empresas tomem empréstimos com juros mais baixos e prazos mais longos.
Além disso, existe uma simplificação do eSocial, um sistema que unifica o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias pelas empresas. A ideia é reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações por parte das empresas. O objetivo principal do Pronampe é garantir a continuidade dos negócios de micro e pequenas empresas, que foram fortemente prejudicadas pela crise econômica causada pela pandemia. O programa visa disponibiliza recursos financeiros para que essas empresas possam retomar suas atividades e manter seus empregados.
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