Parcelamento Automático Do Saldo Devedor Da Fatura De Cartão De Crédito Não Pode Ser Feito, sem Consentimento Expresso Do Devedor

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que alterações contratuais, como esta de parcelamento automático do saldo devedor da fatura; necessita expressamente do consentimento explícito do cliente e o Banco Central, por meio da Resolução nº 4.549/2017, regulamenta o financiamento do saldo devedor, e não autoriza o parcelamento automático, sem a devida anuência do titular do cartão de crédito.
Nesses casos, é plenamente possível ao devedor exigir o imediato cancelamento do parcelamento indevido, seja por meio de contato direto com o banco, seja através de ação de indenização, com restituição dos valores e danos materiais.







