Seu Banco Não Pode Tirar Tudo o Que É Seu – Conheça Seus Direitos

A legislação brasileira, atenta às necessidades básicas dos cidadãos, estabelece com clareza quais bens os bancos não podem penhorar, chamados de bens impenhoráveis. Entre eles destacam-se: o imóvel residencial familiar, chamado de bem de família, os veículos necessários ao trabalho, os equipamentos profissionais, os salários e benefícios sociais, como aposentadoria, seguro-desemprego entre outros benefícios do INSS, além de móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos básicos.
Em um momento em que tantos enfrentam dificuldades financeiras, compartilhar esse tipo de informação pode ser a ajuda que alguém próximo precisa para preservar seu sustento e sua dignidade.
A conta bancária, que tem valores que não ultrapassam 40 salários-mínimos não pode ser penhorada. Caso seja, cabe requerimento para o juiz, do processo que realizou a penhora, para que realize o desbloqueio desta conta, tendo em vista o valor erroneamente bloqueado, por se tratar de valor inferior a 40 salários-mínimos.
Este conhecimento jurídico é fundamental não apenas para prevenir abusos, mas também para garantir que, quando ocorram, possam ser devidamente combatidos. Procure sempre o advogado de sua confiança para solucionar este tipo de abuso!







