Você sabe que é caixa 2?
O crime caixa 2, ocorre quando uma quantidade de dinheiro é desviada, ou seja, quando os recursos financeiros não são contabilizados, ou não são declarados aos órgãos de fiscalização responsável. No código eleitoral, este crime é tipificado no artigo 350, e definido como: falsificação ou emissão de informação de documentos, englobando aqueles referentes à prestação de contas, para fins eleitorais. O uso de dinheiro ilegal, ou caixa 2, é uma prática que tem sido comum para o financiamento de campanhas eleitorais. Sendo assim, o ato de usar este dinheiro, não configura apenas o crime, mas também conduz com que a política brasileira se torne ainda mais corrupta! Cabe ressaltar, que além de fraudar a legislação, o crime caixa 2, também frauda o processo eleitoral, pois desiguala as chances de vitória dos concorrentes. #CIDADÃODETETIVE







