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Como recuperar valores pagos por cobranças inadequadas

DQKuser • April 12, 2017

Cobranças indevidas devem ser punidas. As pessoas recebem em suas casas cobranças ilegais de valores relacionados às várias empresas prestadoras de serviço, como energia elétrica, água, gás, internet e telefone, que não deveriam pagar e, muitas vezes são surpreendidas com negativação dos seus nomes, sem o conhecimento devido. Por isso, se em algum momento houve Continue lendo...

Cobranças indevidas devem ser punidas. As pessoas recebem em suas casas cobranças ilegais de valores relacionados às várias empresas prestadoras de serviço, como energia elétrica, água, gás, internet e telefone, que não deveriam pagar e, muitas vezes são surpreendidas com negativação dos seus nomes, sem o conhecimento devido. Por isso, se em algum momento houve um “cavalo de troia” ameaçando sua integridade econômica, não se espante, essa prática, infelizmente, é mais comum do que se imagina.

Caso tenha passado por situação de extrema vergonha, como por exemplo, quando no momento de assinar um contrato de compra e venda de um imóvel desejado, ou carro, máquina, ou etc., ficou sabendo pelo o corretor imobiliário ou vendedor da existência de negativação de seu nome, ou de sua empresa, no SERASA ou no SPC e isso o impediu de realizar essa compra sentindo-se humilhado (a), constrangido (a), há que se falar em uma Ação de Restituição de Quantia Paga Cumulada com Danos Morais.

Caberá colher informações sobre a cobrança ilegal, diretamente com a prestadora de serviço. Em certas ocasiões, descobre-se que houve uma segunda instalação de serviço de luz feita por terceiro desconhecido, ou uma contratação de um serviço extra sem o consentimento do consumidor. Tal erro deve ser corrigido pela prestadora de serviço de forma imediata, e a cobrança deve ser cancelada, já que foi com base em um erro.

Sugere-se entrar em contato com a prestadora de serviço para corrigir o erro, por meio de protocolos, chamados, e etc., e diante de uma resposta negativa da empresa, há a possibilidade de resolver esse enorme problema por meio da Ação de Restituição de Quantia Paga Cumulada com Danos Morais, apresentando provas, (nº de protocolos, contrato de prestação de serviço, e-mails, conversa de Whatsapp, boletos, negativação no SERASA ou no SPC), que demonstrem a cobrança indevida e a situação vexatória, pois houve lesão de um bem jurídico e também de um patrimônio (conjunto de relações jurídicas de uma pessoa, apreciáveis em dinheiro).

Após iniciada a ação, caberá à Justiça a dar ganho à causa, para reaver o valor integral (ou até mesmo o dobro deste), que será pago pela empresa prestadora de serviço, apenas se todo o procedimento for feito de maneira correta.

Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
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Por Débora Queiroz 28 de fevereiro de 2024
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