Blog Post

Discussão entre sócios pode ser mais mais fácil de ser resolvida

DQKuser • March 29, 2017

Em uma empresa de pequeno ou médio porte, onde os sócios são amigos ou familiares entre si, há muitas divergências ou conflitos relacionados a sua administração. Isso pode ocorrer devido a uma série de fatores, exemplificamos dois: incompatibilidade de opiniões (os profissionais têm experiências e formações diferentes e propostas também distintas para alcançar as metas), Continue lendo...

Em uma empresa de pequeno ou médio porte, onde os sócios são amigos ou familiares entre si, há muitas divergências ou conflitos relacionados a sua administração. Isso pode ocorrer devido a uma série de fatores, exemplificamos dois: incompatibilidade de opiniões (os profissionais têm experiências e formações diferentes e propostas também distintas para alcançar as metas), e falta de definição expressa na participação societária (atividades e funções, divisão de lucros, remuneração, férias, etc.). A vantagem de uma sociedade composta por profissionais com competências complementares pode tornar-se um grande problema, quando os conflitos não são bem administrados e colocados acima dos interesses da empresa.

Os principais motivos para uma sociedade entrar em declínio, com uma imagem negativa de sua marca, acarretando o encerramento de suas atividades, são as motivações diferentes de cada sócio, a comunicação falha e/ou ausente, a falta de liderança e das funções de cada sócio serem definidas. Quando os sócios não conversam sobre os problemas da empresa e novas ideias para esta, surgem desentendimentos sobre o seu rumo, prejudiciais no seu funcionamento.

Isso piora quando uma das partes não entrega os resultados prometidos e ainda deixa problemas pessoais e comportamento inadequado interferir na parte profissional. Estes fatos podem ter relação com a falta de um líder, para gerir e definir as funções de cada parte da sociedade e impulsionar as atividades na empresa, pois é necessário existir uma ordem para o trabalho fluir.

Sem organização da rotina, surgem conflitos de interesse, pois as partes societárias envolvidas vão agir com motivações diferentes uma da outra (por exemplo, uma delas foca apenas nos lucros e a outra dedica-se de maneira mais holística, buscando o crescimento do negócio). É importante ressaltar que esse tipo de situação negativa extrapola as relações profissionais e prejudica também as relações pessoais, caso as duas partes tenham relação conjugal, familiar ou de amizade.

Existe diversos motivos para uma sociedade acabar e afetar a estrutura de um negócio, como as diferentes motivações, comunicação ruim, desorganização e etc.. Tudo isso pode ser evitado ou resolvido sem litígio (sem
o judiciário), através de algumas medidas contratuais, incluindo a gestão pessoal e administrativa.

Primeiro, é essencial formalizar expressamente todas as atividades – desde as funções exercidas até a divisão de ações – baseado no capital investido de cada parte e não por preferências pessoais. Depois, a comunicação a respeito de qualquer aspecto relacionado ao negócio, deve ser acessível entre as partes (reuniões periódicas – semanais ou quinzenais – para ocorrer diálogo sobre questões prioritárias e evitar omissão das partes). Também é importante criar ferramentas de gestão (de metas a cumprir e atividades exercidas, de preferência mensais), com o objetivo de estabelecer estratégias e questões internas para melhor enfrentar as ameaças externas.

Caso os problemas não se resolvam ao ponto de evitar os conflitos empresariais, é necessário a intervenção de um mediador, pois ele faz todas as partes ouvirem-se e busca um meio de beneficiar todos os envolvidos. A mediação comercial pode auxiliar na resolução das pendências entre sócios de maneira mais rápida e amigável (comparada a uma ação judicial muito extensa).

Mas, se nada impedir a saída ou exclusão de um sócio da sociedade (até mesmo por sua morte), é recomendado cumprir todas as obrigações legais e buscar a orientação de um advogado especialista em direito societário, que alertará sobre fatos relevantes e as responsabilidades e de cada parte, durante e após esse processo, pois é essencial haver um contrato social bem redigido com todas as atividades expressas e respectivos ganhos de cada sócio para que beneficie a sociedade, mesmo em um cenário de conflito. Por fim, quando há entre sócios relações conjugais, familiares ou de amizade devem sempre ser preservados os laços afetivos, pois o importante é manter a base da empresa firme para a sua prosperidade.

Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 1 de março de 2024
modelo de notificacao extrajudicial para enviar para devedor
{
Por Débora Queiroz 28 de fevereiro de 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
Por debora Pedroso 27 de dezembro de 2023
Saiba mais sobre tributações de quotas empresariais
Por debora Pedroso 27 de dezembro de 2023
Saiba mais sobre Integralização de Capital
Por debora Pedroso 18 de dezembro de 2023
Saiba mais sobre Pejotização para 2024
Por debora Pedroso 12 de dezembro de 2023
Saiba mais sobre como proteger o logo da sua empresa
Por debora Pedroso 7 de dezembro de 2023
Saiba quais são os cuidados para assinar um contrato com outra empresa
Por debora Pedroso 1 de dezembro de 2023
Saiba mais sobre Direito com AI
Por debora Pedroso 30 de novembro de 2023
Quanto custa uma ação de cobrança no Estado de São Paulo?
Mais Posts
Share by: