Esta situação pode acontecer com qualquer um! Em alguns casos, por excesso de confiança, o vendedor espera que o comprador transfira a documentação do veículo, no DETRAN, no prazo de 30 dias, e infelizmente, em não havendo a transferência, o vendedor permanece inteiramente responsável por todas as obrigações tributárias do veículo. Há casos Continue lendo...
Esta situação pode acontecer com qualquer um! Em alguns casos, por excesso de confiança, o vendedor espera que o comprador transfira a documentação do veículo, no DETRAN, no prazo de 30 dias, e infelizmente, em não havendo a transferência, o vendedor permanece inteiramente responsável por todas as obrigações tributárias do veículo.
Há casos onde o comprador deixou de fazer a transferência junto ao DETRAN, e vendeu o veículo para terceiro, sem qualquer documentação ou comunicação, e por consequência, as multas foram enviadas ao primeiro vendedor, ou seja, para o real proprietário do veiculo.
Para evitar este tipo de situação, caberá uma ação contra o primeiro comprador, para que pague os débitos relacionados às dívidas do veículo, como IPVA ou multas ou etc. Contudo, caso o vendedor não tenha o contato do primeiro comprador, ou não saiba o “paradeiro” do bem, então caberá uma ação de obrigação de fazer contra o DETRAN, para retirar o nome do vendedor do bem, ocasião na qual Estado será responsabilizado em buscar e apreender o bem em razão do débitos.
Conclui-se que, a justiça decidiu proteger o primeiro vendedor, e em havendo o sumiço do comprador, a Justiça determinará ao DETRAN o bloqueio administrativo do veículo. Já que não é razoável que o vendedor seja responsabilizado durante todo o tempo de vida útil dos veículos, e por todas as obrigações financeiras relacionadas aos bens, independentemente se foi negligente no ato da venda do bem móvel.
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