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O que fazer quando o seu FGTS não esta disponível?

DQKuser • March 23, 2017

No início deste ano, foi muito divulgado em telejornais a liberação do valor do FGTS para os trabalhadores e a real possibilidade de retirá-lo de uma conta inativa da Caixa Econômica Federal. Muitas pessoas dirigiram-se às unidades bancárias para se informarem e/ou retirarem o valor disponível. Já outras não encontraram qualquer valor para ser retirado Continue lendo...

No início deste ano, foi muito divulgado em telejornais a liberação do valor do FGTS para os trabalhadores e a real possibilidade de retirá-lo de uma conta inativa da Caixa Econômica Federal. Muitas pessoas dirigiram-se às unidades bancárias para se informarem e/ou retirarem o valor disponível. Já outras não encontraram qualquer valor para ser retirado ou depararam-se com um valor muito abaixo do esperado.

Quando acontecer uma das situações citadas, é importante ir atrás desse valor, pois ele representa todo o seu esforço durante todos os anos de trabalho e também se trata de um direito garantido por lei.

Não receber os depósitos do FGTS é uma  infração prevista em lei (inciso I, §1º do Art. 23, lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990). Todos os empregadores têm a obrigação de depositá-lo (não há desconto do salário), em uma conta bancária vinculada, um valor equivalente a 8% do salário bruto pago a cada trabalhador até o dia 7 de cada mês. Quando esta data não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. Em Contratos de Aprendizagem (Menor Aprendiz), o percentual é de apenas 2% e trabalhadores domésticos devem receber depósito de 11,2%, sendo 8% mensal e 3,2% (indenização compensatória antecipada). (*)

Para o contribuinte verificar o valor do FGTS e tomar alguma providência rapidamente diante dessas situações, ele precisa acessar o Extrato Completo do FGTS (site oficial do FGTS) e ter em mãos o número de NIS (PIS/PASEP) e a senha cadastrada na internet (através de autenticação positiva de dados cadastrais) ou usar a Senha Cidadão, fazer o acompanhamento online do extrato completo das próprias contas de FGTS com saldo atualizado. Depois dessas etapas, é possível ver todas as contas vinculadas do FGTS para o número de inscrição PIS/PASEP informado, além do Extrato Completo com saldo atualizado e todos os lançamentos nas contas de FGTS (desde o primeiro depósito). Também será de grande valia entrar no Manual de Orientações, pois há muitas explicações bem detalhadas da forma e dos critérios de realizar essa consulta.

Se o valor do FGTS não foi depositado, ou se esta abaixo do esperado, houve um erro por parte dos antigos empregadores, que não depositaram corretamente. Isso ocorreu porque há falta de informação e também falta de interesse por parte das empresas, que deixaram de recolher os valores nas contas de seus funcionários. Muitas vezes, estes ficam sem receber o merecido valor, porque a outra parte decidiu não depositar o valor completo ou simplesmente deixar pagá-lo de forma despercebida, (há empresas com muitas dívidas ativas acumuladas, conforme consta no relatório Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no seguinte link:   http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/fgts/dados-estatisticos-sobre-a-cobranca-do-fgts ). Outro fato ruim é a falta de orientação para os trabalhadores, porque uma boa parte deles não sabe nada a respeito do FGTS e também o confunde com o INSS (algo completamente diferente, relacionado à Previdência).

Caso esteja nesta situação, o primeiro passo será entrar em contato com RH da sua antiga empresa, para explicar sobre o baixo valor depositado no FGTS ou a ausência do deposito, de forma amigável. Cabe também fazer uma carta de cobrança (notificação extrajudicial) solicitando o deposito destes valores. Se ainda assim, não foi possível convencer a empresa a fazer o que deve, é essencial buscar a assistência jurídica, através de um advogado (de confiança ou público) e também comunicar o Ministério Público do Trabalho.

(*) Dados retirados do site oficial do FGTS:

http://www.fgts.gov.br/trabalhador/index.asp   ehttp://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp

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Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
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modelo de notificacao extrajudicial para enviar para devedor
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