No início deste ano, foi muito divulgado em telejornais a liberação do valor do FGTS para os trabalhadores e a real possibilidade de retirá-lo de uma conta inativa da Caixa Econômica Federal. Muitas pessoas dirigiram-se às unidades bancárias para se informarem e/ou retirarem o valor disponível. Já outras não encontraram qualquer valor para ser retirado Continue lendo...
No início deste ano, foi muito divulgado em telejornais a liberação do valor do FGTS para os trabalhadores e a real possibilidade de retirá-lo de uma conta inativa da Caixa Econômica Federal. Muitas pessoas dirigiram-se às unidades bancárias para se informarem e/ou retirarem o valor disponível. Já outras não encontraram qualquer valor para ser retirado ou depararam-se com um valor muito abaixo do esperado.
Quando acontecer uma das situações citadas, é importante ir atrás desse valor, pois ele representa todo o seu esforço durante todos os anos de trabalho e também se trata de um direito garantido por lei.
Não receber os depósitos do FGTS é uma infração prevista em lei (inciso I, §1º do Art. 23, lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990). Todos os empregadores têm a obrigação de depositá-lo (não há desconto do salário), em uma conta bancária vinculada, um valor equivalente a 8% do salário bruto pago a cada trabalhador até o dia 7 de cada mês. Quando esta data não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. Em Contratos de Aprendizagem (Menor Aprendiz), o percentual é de apenas 2% e trabalhadores domésticos devem receber depósito de 11,2%, sendo 8% mensal e 3,2% (indenização compensatória antecipada). (*)
Para o contribuinte verificar o valor do FGTS e tomar alguma providência rapidamente diante dessas situações, ele precisa acessar o Extrato Completo do FGTS (site oficial do FGTS) e ter em mãos o número de NIS (PIS/PASEP) e a senha cadastrada na internet (através de autenticação positiva de dados cadastrais) ou usar a Senha Cidadão, fazer o acompanhamento online do extrato completo das próprias contas de FGTS com saldo atualizado. Depois dessas etapas, é possível ver todas as contas vinculadas do FGTS para o número de inscrição PIS/PASEP informado, além do Extrato Completo com saldo atualizado e todos os lançamentos nas contas de FGTS (desde o primeiro depósito). Também será de grande valia entrar no Manual de Orientações, pois há muitas explicações bem detalhadas da forma e dos critérios de realizar essa consulta.
Se o valor do FGTS não foi depositado, ou se esta abaixo do esperado, houve um erro por parte dos antigos empregadores, que não depositaram corretamente. Isso ocorreu porque há falta de informação e também falta de interesse por parte das empresas, que deixaram de recolher os valores nas contas de seus funcionários. Muitas vezes, estes ficam sem receber o merecido valor, porque a outra parte decidiu não depositar o valor completo ou simplesmente deixar pagá-lo de forma despercebida, (há empresas com muitas dívidas ativas acumuladas, conforme consta no relatório Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no seguinte link: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/fgts/dados-estatisticos-sobre-a-cobranca-do-fgts ). Outro fato ruim é a falta de orientação para os trabalhadores, porque uma boa parte deles não sabe nada a respeito do FGTS e também o confunde com o INSS (algo completamente diferente, relacionado à Previdência).
Caso esteja nesta situação, o primeiro passo será entrar em contato com RH da sua antiga empresa, para explicar sobre o baixo valor depositado no FGTS ou a ausência do deposito, de forma amigável. Cabe também fazer uma carta de cobrança (notificação extrajudicial) solicitando o deposito destes valores. Se ainda assim, não foi possível convencer a empresa a fazer o que deve, é essencial buscar a assistência jurídica, através de um advogado (de confiança ou público) e também comunicar o Ministério Público do Trabalho.
(*) Dados retirados do site oficial do FGTS:
http://www.fgts.gov.br/trabalhador/index.asp ehttp://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp
TEL: (11) 3090-1460
CEL: (11) 91500-0626
E-MAIL: contato@mqadv.com.br
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