Olá, cidadão! Ontem explicamos o que é o crime de peculato e hoje vamos apresentar algumas situações desse crime, seguem definições dos crimes, do próprio Código Penal, que podem ser cometidos pelo funcionário público:
- “Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem, pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
- “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”
- “Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente, pena: detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.”
E PASMEM PARA A PENALIDADE DESTE CRIME
- “Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei, pena: detenção, de UM a TRÊS MESES, OU multa.”.
ESTE ÚLTIMO É A MAIOR PIADA NACIONAL, NÉ? #CIDADÃODETETIVE
TEL: (11) 3090-1460
CEL: (11) 91500-0626
E-MAIL: contato@mqadv.com.br
R. Engenheiro Antônio Jovino, 220.
Conj 21. Ed. Tivoli Center
Vila Andrade. São Paulo/SP