A recente MP (Medida Provisória) 1.292/2025 trouxe novas regras para o crédito consignado de trabalhadores CLT, prometendo taxas de juros atrativas de até 2,5% ao mês. Essa pode parecer uma excelente oportunidade de acesso ao crédito barato. Mas será que vale a pena?
A experiência mostra que bancos frequentemente ultrapassam os limites legais, seja através de cláusulas abusivas, taxas camufladas ou juros superiores ao teto regulatório. O desconto direto em folha e a vinculação do FGTS como garantia criam um cenário de risco, qual seja: comprometimento da renda mensal, perda de liquidez e redução do fundo de garantia em caso de demissão.
O FGTS rende acima da inflação, e sua retenção representa perda de rentabilidade. Além disso, o desconto automático pode limitar flexibilidade financeira, especialmente para quem mantém investimentos mensais ou precisa de capital de giro.
A chave está na análise técnica prévia. Entender o contrato, identificar cláusulas abusivas e comparar alternativas (como crédito lastreado em investimentos) faz toda diferença. Quando os bancos ultrapassam os limites, a judicialização se torna necessária – seja para revisão de juros, suspensão de descontos ou até indenizações por cobrança indevida, por meio de ação revisional de empréstimo bancário.
O crédito consignado pode ser vantajoso, mas exige cautela.
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