A legislação brasileira, especialmente o Código de Processo Civil (CPC), estabelece que certos valores são impenhoráveis, como salários, benefícios assistenciais e recursos mínimos para subsistência. Se uma conta bloqueada contém esses valores, é possível solicitar a liberação imediata.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é impenhorável a quantia de até 40 salários-mínimos depositada em conta corrente, poupança ou investimentos, exceto em casos de abuso, má-fé ou fraude.
O art. 854, § 3º, I, do CPC/2015 não afasta o entendimento do STJ de que valores inferiores a 40 salários-mínimos são presumidamente impenhoráveis, visando proteger a segurança alimentar do devedor e de sua família. Apesar de o art. 833, X, do CPC limitar a impenhorabilidade a valores em poupança, o STJ estende essa proteção a contas bancárias e investimentos.
Se o bloqueio já foi efetivado em uma conta que tem menos de 40 salários-mínimos, é necessário contratar advogado para apresentar recurso contra o bloqueio, ao juiz, a fim de liberar as contas bancárias.
Conhecer seus direitos e buscar apoio especializado é o primeiro passo para recuperar sua tranquilidade financeira e a agilidade na tomada de decisões é crucial para minimizar prejuízos rapidamente.
TEL: (11) 3090-1460
CEL: (11) 91500-0626
E-MAIL: contato@mqadv.com.br
R. Engenheiro Antônio Jovino, 220.
Conj 21. Ed. Tivoli Center
Vila Andrade. São Paulo/SP