Direito do consumidor: Qual é o prazo de troca de produtos estipulados em lei?
Muitas dúvidas podem surgir quando o assunto é a troca de produtos, principalmente quando falamos de prazos. Ao contrário do que muitos consumidores pensam, não são todos os produtos que podem ser trocados. Quando o produto não está com defeito, o consumidor só tem direito a substituição se a loja oferecer essa condição e ainda, estiver no prazo estipulado pela loja. Caso o produto apresente defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de troca quando ele não é consertado no prazo de 30 dias, e caso passe desse período e nada for resolvido, o consumidor pode escolher pela substituição do produto por um produto em perfeitas condições de uso, a restituição imediata do valor que foi pago ou abatimento proporcional do preço. Essas regras valem na maioria dos casos, mas também há exceções. Quando se trata de um produto essencial, como no caso da geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para a troca, basta informar o fornecedor e o dever dele é trocar ou devolver o valor que foi pago pelo cliente. E, em relação as compras feitas pela internet, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento. Sendo assim, o consumidor tem até sete dias (contados a partir do dia da entrega do produto) para analisar o produto e nesse prazo ele pode desistir da comprar e receber seu dinheiro de volta. Agora que você entendeu melhor os prazos de troca de produtos, pode exigir os seus direitos de consumidor!! 😉 #CIDADÃODETETIVE







