Direito do consumidor: Perdi a nota fiscal e preciso trocar um produto. E agora?
Segundo o Código do Consumidor, uma loja só é obrigada a realizar a troca de um produto em duas situações: se ele estiver com defeito e não for consertado em até 30 dias ou se foi comprado pela internet/telefone em menos de 7 dias. Sendo assim, se a loja executa como política trocar produtos, ela não pode recusar a troca porque o consumidor está sem a nota fiscal. A nota fiscal é obrigatória para o Fisco (o Estado que arrecada os impostos), mas não é o documento necessário para confirmar a relação de consumo. E, você sabe como o consumidor pode comprovar a comprar, sem ser pela nota fiscal? A compra pode ser comprovada através da fatura do cartão de crédito, certificado de garantia preenchido pela loja, etiquetas, códigos de barras, entre outros. Ou, você pode pedir a segunda via da nota fiscal via internet. Gostou dessa informação, cidadão? Deixe seu comentário para a gente! #CIDADÃODETETIVE







