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EMPRÉSTIMO COM JUROS BAIXO PELO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL: PRONAMPE

debora Pedroso • October 23, 2023

Saiba mais sobre PRONAMPE!

Em agosto, o governo federal brasileiro anunciou algumas novidades destinadas às empresas, a fim de incentivar a retomada econômica após os impactos da pandemia. Dentre as principais medidas, destacam-se: 

 

1. Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe): Foi criada uma nova fase do programa para fornecer acesso a crédito facilitado para micro e pequenas empresas. O Pronampe permite que as empresas tomem empréstimos com juros mais baixos e prazos mais longos, além de incentivar as instituições financeiras a oferecerem essas linhas de crédito. 

2. Simplificação do eSocial: O governo federal anunciou a simplificação do eSocial, um sistema que unifica o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias pelas empresas. A ideia é reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações por parte das empresas. 


Para participar do Pronampe, as empresas precisam atender a alguns critérios, como ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, não possuir débitos junto à Receita Federal, possuir no mínimo um ano de atividade, entre outros requisitos. Além disso, o programa também oferece garantias para os bancos.  


Quais são os juros do Pronampe? 

Os juros do Pronampe são definidos a partir da Taxa Selic, que é a taxa básica de juros do Brasil. No caso do Pronampe, é aplicada a taxa Selic acrescida de 1,25% ao ano. 

 

Vale ressaltar que os juros do Pronampe são muito mais baixos do que as taxas de mercado normalmente praticadas pelas instituições financeiras, tornando o crédito mais acessível para as micro e pequenas empresas. É importante ressaltar que as taxas de juros estão sujeitas a alterações conforme as políticas do Governo Federal e do Banco Central do Brasil. 


Onde eu pego empréstimo do Pronampe? 

Os empréstimos do Pronampe estão disponíveis em diversas instituições financeiras, como bancos públicos e privados. Entre as instituições habilitadas a oferecer o Pronampe estão: 

 

- Banco do Brasil 

- Caixa Econômica Federal 

- Banco do Nordeste do Brasil 

- Banco da Amazônia 

- Cooperativas de crédito 

 

Recomenda-se que você entre em contato diretamente com essas instituições financeiras para obter mais informações sobre como solicitar o empréstimo do Pronampe. Cada instituição pode ter critérios específicos e diferentes processos de solicitação. É importante também verificar a disponibilidade do Pronampe na instituição escolhida, uma vez que seu funcionamento pode variar de acordo com as políticas de cada banco. 


Quais sãos os critérios do banco do brasil para pegar empréstimo para a empresa pelo Pronampe? 

Para solicitar o empréstimo do Pronampe no Banco do Brasil, é necessário atender aos seguintes critérios: 

1. Ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme definição da Lei Complementar nº 123/2006, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

2. Ter no mínimo 1 ano de atividade registrada na Receita Federal. 

3. Ter a Regularidade Fiscal com a Receita Federal do Brasil e não possuir débitos em aberto. 

4. Não estar enquadrado nas vedações estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como empresas do setor financeiro, seguradoras, entre outros. 

5. Apresentar as garantias exigidas pelo Banco do Brasil, que podem variar de acordo com o valor do empréstimo solicitado. 


Quais garantias de empréstimos o banco do brasil requer para o Pronampe? 

O Banco do Brasil exige como garantia para os empréstimos do Pronampe as seguintes modalidades: 

 

1. Fiança pessoal do(s) sócio(s) da empresa: Os sócios deverão se responsabilizar pessoalmente pela dívida contraída pela empresa no empréstimo. 

2. Aval: É possível utilizar um avalista, que deve ter sua capacidade de pagamento comprovada, como garantia para o empréstimo. 

3. Alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis: Em algumas situações, pode ser necessária a alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis da empresa para garantir a operação de crédito. 

 

É importante ressaltar que a necessidade e a modalidade de garantia podem variar de acordo com o valor do empréstimo solicitado, o perfil da empresa, o histórico de crédito, entre outros fatores. 

 

"Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Banco do Brasil para obter informações mais detalhadas sobre as garantias exigidas para o empréstimo do Pronampe"



Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
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