Exceção tarifária, também chamada de Ex- Tarifário, é um regime no qual possibilita uma redução do imposto de importação temporariamente. A concessão do Ex-Tarifário é um incentivo do Governo Federal ao investimento em inovação para aumentar a competitividade da indústria nacional e promover o crescimento de diversos setores da economia. O Ex-Tarifário é concedido para determinado bem sendo eles os bens de capital (BK), informática e telecomunicações (BIT) que não tenham produção equivalente no Brasil.
O Ministério da Economia promoveu a redução a 0% (zero), ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm uma incidência modal de 14% de Imposto de Importação, e as de BIT 16%.
Este regime promove a atração de investimentos no país, possibilitando aumentar a inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia e produzindo um efeito multiplicador de emprego e renda sobre esses segmentos.
Solicitação do Ex-Tarifário
Para obter o Ex-Tarifário, a empresa que pleiteia o benefício deve prestar informações sobre o produto que deseja importar, como especificações técnicas, funcionamento, quantidade de itens a serem importados, preço, razão pela qual não existem equivalentes no Brasil, objetivos do projeto, entre outras. O regime especial tem duração média de 2 anos, período em que o importador se beneficiará da redução do Imposto de Importação.
Na fase de planejamento da aquisição de equipamentos, o importador deve verificar se já existe algum Ex-Tarifário específico para aquele produto. Caso não exista ainda, o caminho deve ser pleitear um Ex-Tarifário específico.
A empresa interessada em obter o benefício do Ex-Tarifário deve encaminhar um processo administrativo à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), em Brasília (DF), através de uma plataforma específica para os pleitos.
Destacamos que há uma nova forma de preenchimento e entrega dos pleitos de ex-tarifário (novo, renovação, alteração e revogação), assim como das Manifestações de Produção Nacional. Em síntese, tais documentos deverão ser preenchidos, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Economia.
Aproveite esse incentivo fiscal, qualquer dúvida entra em contato conosco.
Advocacia especialista em Direito Internacional e Empresarial.
Fonte: Economia.gov
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