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Exceção tarifária, entenda sobre o benefício fiscal.

debora Pedroso • January 16, 2020

Exceção tarifária, também chamada de Ex- Tarifário, é um regime no qual possibilita uma redução do imposto de importação temporariamente. A concessão do Ex-Tarifário é um incentivo do Governo Federal ao investimento em inovação para aumentar a competitividade da indústria nacional e promover o crescimento de diversos setores da economia. O Ex-Tarifário é concedido para determinado bem sendo eles os bens de capital (BK), informática e telecomunicações (BIT) que não tenham produção equivalente no Brasil.

O Ministério da Economia promoveu a redução a 0% (zero), ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm uma incidência modal de 14% de Imposto de Importação, e as de BIT 16%.

Este regime promove a atração de investimentos no país, possibilitando aumentar a inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia e produzindo um efeito multiplicador de emprego e renda sobre esses segmentos.

Solicitação do Ex-Tarifário

Para obter o Ex-Tarifário, a empresa que pleiteia o benefício deve prestar informações sobre o produto que deseja importar, como especificações técnicas, funcionamento, quantidade de itens a serem importados, preço, razão pela qual não existem equivalentes no Brasil, objetivos do projeto, entre outras. O regime especial tem duração média de 2 anos, período em que o importador se beneficiará da redução do Imposto de Importação.

Na fase de planejamento da aquisição de equipamentos, o importador deve verificar se já existe algum Ex-Tarifário específico para aquele produto. Caso não exista ainda, o caminho deve ser pleitear um Ex-Tarifário específico.

A empresa interessada em obter o benefício do Ex-Tarifário deve encaminhar um processo administrativo à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), em Brasília (DF), através de uma plataforma específica para os pleitos.

Destacamos que há uma nova forma de preenchimento e entrega dos pleitos de ex-tarifário (novo, renovação, alteração e revogação), assim como das Manifestações de Produção Nacional. Em síntese, tais documentos deverão ser preenchidos, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Economia.

Aproveite esse incentivo fiscal, qualquer dúvida entra em contato conosco. 

Advocacia especialista em Direito Internacional e Empresarial.

Fonte: Economia.gov



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Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 1 de março de 2024
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Por Débora Queiroz 28 de fevereiro de 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
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