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Saiba como um advogado especialista em comércio internacional pode mudar sua empresa

debora Pedroso • January 16, 2020

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Sabemos que os escritórios de advocacia possuem diversas áreas de especialização, bem como que trata-se de uma das atividades que mais “internacionaliza” sua atuação, que é o direito internacional. Facilitar a comunicação entre os envolvidos nas transações internacionais também é um dos benefícios que o advogado especializado nesta área oferece aos seus clientes.

O Direito Internacional tem como objeto de estudo o estabelecimento de uma justiça que dê segurança nas relações entre as nações. Ainda, a garantia de Direitos Humanos e a regulamentação de vínculos estabelecidos entre particulares de Estados distintos.

Se sua empresa começa a crescer, expandir negócios e você cogita a possibilidade de exportar para o exterior. Ou, ainda, precisa comprar matéria-prima e insumos que são mais baratos no exterior ou somente são produzidos em outros países.

Obviamente, não é a mesma coisa que fazer negócios dentro do Brasil. As leis são diferentes, muda o idioma e há uma série de requisitos a seguir. São em situações assim que atua um advogado especializado em comércio internacional.

Trata-se de um profissional com amplo conhecimento e entendimento da complexidade de normas, das constantes mudanças das legislações brasileiras e dos outros países com os quais se fazem negócio, e ainda entende das determinações dos acordos internacionais de comércio. Além disso, trata-se de um profissional que tem domínio de outros idiomas, como inglês e espanhol.

O advogado especializado em comércio internacional age em duas frentes de atuação:

Preventiva: certificar que todas as normas e leis sejam cumpridas para o processo de entrada da mercadoria no país de destino. Também assegurar que a legislação brasileira é cumprida para evitar multas e prejuízos quando se importa mercadoria.

Resolutiva: às vezes erros acontecem e problemas legais podem prejudicar o andamento de um processo de exportação ou importação. É nesse contexto que o advogado também atua, visandoresolver a questão e garantir que não haja prejuízos para a empresa ou para o destinatário.



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Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 1 de março de 2024
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Por Débora Queiroz 28 de fevereiro de 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
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