Minha conta foi invadida, qual é a responsabilidade do Banco?

O primeiro passo é contatar o banco imediatamente para bloquear cartões e acessos, exigindo um número de protocolo e não aceitando respostas vagas como "vamos analisar".
A documentação cuidadosa de todas as evidências faz toda diferença. Tire prints das transações suspeitas, guarde e-mails e mensagens trocadas com o gerente ou atendente do banco, e registre datas e horários exatos de quando detectou o problema. Esses elementos serão fundamentais para comprovar possíveis falhas na segurança da instituição financeira.
O boletim de ocorrência deve ser feito pelo banco, já que o delito/crime ocorreu em seus espaços virtuais, ressalta-se que o Banco é o responsável, como também é a vítima do furto virtual/digital de valores nas contas bancárias de seus clientes/consumidores. Ou seja, a vítima do furto não é o cliente/consumidor.
A relação entre banco e cliente é de consumo, e por isso o Código de Defesa do Consumidor e LGPD devem ser aplicados. O consumidor deve requerer a banco, a devolução do valor em sua conta bancária, sob pena de ajuizamento de ação de indenização cumulada com danos materiais e morais.
O cliente/consumidor deve exigir explicações por escrito ao banco sobre como o golpe ocorreu e quais medidas de segurança falharam. A recusa em fornecer essas informações ou a demora injustificada na resposta podem ser usadas a seu favor.
Superior Tribunal de Justiça confirmam que as instituições não podem simplesmente alegar "força maior" quando há indícios de negligência em sua segurança.
O Banco Central, através de regulamentações específicas, exige que os bancos mantenham padrões mínimos de proteção aos clientes. Quando esses padrões não são seguidos, como em casos de sistemas vulneráveis, demora no bloqueio de contas após notificação ou falta de autenticação adequada, abre-se caminho para buscar reparação pelos prejuízos sofridos.
Se suas tentativas de resolver diretamente com o banco não deram resultado, não desista, o próximo passo é o ajuizamento desta ação de indenização cumulada com danos materiais e morais, por advogado de sua confiança.






