Sendo assim, para entender sobre o veto, vamos explicar como ele funciona. Como mencionamos, o veto é uma etapa do processo de criação das leis ordinárias, e para que novas leis sejam criadas, é preciso que os parlamentares (deputados ou senadores) apresente para seus colegas os novos projetos de leis.
Esses projetos, vão a plenário, são votados e podem ser aprovados ou rejeitados.
Em seguida, se for aprovado, o projeto vai para a Casa Revisora, pois se o projeto surgiu na Câmara, a casa revisora vai ser o Senado, e vice e versa.
Caso emendado na casa revisora, o projeto volta para ser aprovado mais uma vez na casa de origem. E, em caso de aprovação, o projeto de lei segue para a sanção ou veto do presidente.
Desta forma, o veto ou a sanção não precisam ser completos, visto que o presidente pode: sancionar completamente, vetar parcialmente e esse veto pode ser justificado, caso o projeto seja contrário ao interesse público ou porque ele é inconstitucional.
Após o veto, o projeto volta ao Senado, no qual o presidente cria uma comissão mista, 3 senadores mais 3 deputados, para analisar o veto e preparar um relatório.
Por fim, dentro de 30 dias, o veto deve ser analisado em uma sessão do congresso (Câmara e Senado). #CIDADÃODETETIVE
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