A escolha pela sociedade limitada (LTDA) como modelo de negócio traz uma importante vantagem: a limitação da responsabilidade ao capital social investido. No entanto, muitos sócios desconhecem que essa proteção pode ser relativizada em determinadas situações.
O Código Civil estabelece que a obrigação primordial do sócio é a integralização do capital social subscrito. Enquanto esse compromisso não for totalmente quitado, o sócio responde solidariamente pelas obrigações da empresa perante credores. Ou seja, antes mesmo de acionar o patrimônio da sociedade, os credores podem exigir do sócio o valor correspondente à parte não integralizada de suas quotas.
Mesmo após a integralização completa, a proteção da responsabilidade limitada não é absoluta. A confusão entre patrimônio pessoal e empresarial - como utilizar contas da empresa para gastos particulares - pode levar à desconsideração da personalidade jurídica. Nesses casos, a justiça permite que credores atinjam diretamente os bens particulares do sócio.
A legislação societária também impõe aos sócios deveres de lealdade e probidade. Participar ativamente de decisões que prejudiquem a sociedade ou se beneficiar de informações privilegiadas pode configurar violação desses deveres, acarretando responsabilização pessoal.
Práticas preventivas são a melhor forma de preservar a limitação de responsabilidade: manter rigorosa separação entre contas pessoais e empresariais, documentar adequadamente todas as movimentações e decisões societárias, e buscar orientação especializada para garantir a conformidade das operações.
A segurança jurídica na LTDA existe, mas depende do cumprimento rigoroso de obrigações legais e da adoção de boas práticas empresariais. Sócios bem assessorados e informados conseguem usufruir plenamente dos benefícios desse modelo empresarial.
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