Investir no próprio negócio é um passo crucial para expandir operações, melhorar infraestrutura ou fortalecer o caixa da empresa. No caso, as consequências legais em investir na própria empresa, que consiste em aumentar o capital social, exige atenção a requisitos legais e processos formais.
O primeiro passo é verificar se o contrato social dispões de forma específica sobre os procedimentos de aumento do capital social, caso o contrato social não disponha, então, segue o procedimento do código civil, qual seja, realizar o investimento, com a transferência dos recursos próprios dos sócios para a empresa e depois registrar a transferência em um documento chamado Alteração do contrato social na Junta Comercial.
Em outras palavras, caso o sócio queira investir R$90.000,00 em sua empresa, precisará da autorização dos outros sócios, em seguida, deverá transferir o valor de sua conta bancária pessoa física para a conta bancária da empresa, e descrever esta operação na Alteração do contrato social.
Este valor, seguindo o mesmo exemplo, representará 90.000 (noventa mil) novas cotas e alterará a porcentagem de divisão de cotas entre os sócios, já que cada R$1,00, representa 1 quota.
O sócio que realizar este aporte consequentemente terá mais quotas da empresa e possivelmente (a depender do contrato social) maior porcentagem dos lucros, por isso o aporte tem que ser autorizado por todos os sócios.
Aumentar o capital social é uma estratégia inteligente para crescer, mas exige planejamento pleno entendimento entre os sócios, para que o aporte de um sócio não prejudique os rendimentos dos outros sócios.
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