Direito do consumidor: Quando o produto está com dois preços diferentes, qual dos dois prevalece?
Olá, cidadão! O final do ano chegou, o natal é essa semana e o ano novo está mais perto do que imaginamos!! Por essa razão que é tão importante que todo o consumidor conheça todos os seus direitos. Essa semana, vamos te explicar alguns direitos do consumidor, estabelecidos pela Lei do Código do Direito do Consumidor. De acordo com o artigo 5 da lei federal Nº 10.962/04, quando ocorre divergência de preços para o mesmo produto e ele apresentar dois valores diferentes para a mesma mercadoria, o valor que prevalece, é o menor valor. Todos os produtos devem ter os preços muito bem indicados nas embalagens ou próximos a eles para não acontecer do consumidor confundir os preços ou ser induzido por um erro que de fato não é dele. Os valores sempre devem estar bem localizados! Por fim, cabe ressaltar que na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o produto. Fique de olho, cidadão! #CIDADÃODETETIVE








