A busca por justiça entre desacordos de pessoas e/ou empresas envolve não apenas questões legais, mas também implica em considerações financeiras significativas.
Ao considerar a possibilidade de ajuizar uma ação de cobrança contra o um devedor no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), é crucial compreender os custos associados ao processo judicial. Caso a dívida seja maior de 40 salários-mínimos, não há como utilizar o Juizado Especial cível, restando a necessidade por parte do Credor de realizar os pagamentos das custas e despesas processuais para ajuizar a ação de cobrança.
De acordo com as informações disponíveis no site oficial do TJSP, que são alterada a cada ano, estes são os valores aproximados a serem gastos pela parte AUTORA em uma ação de cobrança, na primeira instância do judiciário Paulista, ou seja, até a primeira sentença do juiz singular:
1 - A Taxa Judiciária é igual a 1% do valor da ação (valor do débito atualizado), sendo o valor mínimo de R$171,30 e o valor máximo de R$102.780,00.
2 - Os Honorários Advocatícios são de 10% até 20% do valor da dívida e devem ser pagos ao advogado que elaborar e protocolar a ação de cobrança.
3 - O custo com o envio da Carta de Citação com Aviso de Recebimento (AR), pelos Correios, para o(a) devedor(a) saber sobre a existência do processo é de R$31,35 por endereço.
4 - Caso o devedor não seja encontrado por carta, há a possibilidade de Citação por meio de Oficial de justiça, que cobrará o valor de R$ 102,78 por endereço. Caso a citação seja no interior, em local mais distante do que 50km, há o acréscimo de R$17,13, a cada 10km ou fração de distância a ser percorrida pelo oficial de justiça.
5 - Caso o Devedor não seja encontrado, então há a necessidade de realizar a publicação da citação por meio de edital no Diário da Justiça Eletrônico. O custo da publicação é baseado no número de caracteres do edital a serem publicados, sendo R$00,28 por caractere, incluindo os espaços. Então o valor dependerá do tamanho do edital.
6 - Caso a parte tenha documentos que comprovem a veracidade da cobrança como e-mails e conversas de WhatsApp, assim como provas testemunhais então, dificilmente, haverá necessidade de contratar Perito Judicial para provar o alegado.
7- Caso o juiz julgue o processo de cobrança improcedente, ou seja, caso o juiz entenda que não há valor a ser pago pelo devedor ao credor, e o Autor não queira apresentar qualquer recurso contra a Sentença, então o autor da ação terá que pagas honorários sucumbenciais para o advogado da parte contrária de 10% até 20% do valor da dívida.
Caso a ação seja procedente, ou seja, caso o juiz entenda que há valor a ser pago pelo devedor ao credor, então o autor da ação não terá outros custos, caso o devedor pague o valor da dívida no processo sem apresentar recurso.
Por isso, a transparência nessas informações é crucial para que o credor e demais envolvidos no processo de cobrança compreendam os custos e avaliem a necessidade da cobrança assim como possíveis acordo extrajudiciais antes de ajuizarem a ação de cobrança.
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