Nós já sabemos que a nova lei de dados é muito importante e que nos protege em diversas formas impedindo empresas de comercializarem os dados de outras empresas e de pessoas físicas sem o consentimento delas.
Contudo, a aplicabilidade da lei vem sendo testada de acordo com as interpretações que cada tribunal entende. E em se tratando de nome negativado no Serasa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que o Serasa não tem o direito obter os dados dos devedores e vender tais dados para terceiros sem o consentimento dos devedores.
Pois é, que grande novidade, A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão liminar que suspende a comercialização de dados pessoais dos titulares por meio dos produtos Lista Online e Prospecção de Clientes, oferecidos pelo site Serasa S.A.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Publico do Distrito Federal, o qual destaca que a venda dos dados é proibida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LGPD), uma vez que a norma impõe a necessidade de manifestação específica para cada uma das finalidades para as quais o dado está sendo tratado.
Por isso, o compartilhamento de tais informações, da forma que é vendida pelo Serasa seria ilegal ao ferir o direito à privacidade das pessoas, bem como os direitos à intimidade, privacidade e honra dos titulares dos dados.
Então, caso o seu nome ou de sua empresa esteja no Serasa, saiba que cabe uma ação de obrigação de fazer para retirar seus dados ou de sua empresa desta lista de devedores do Serasa e nos siga para mais conteúdo relacionado.
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