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Serasa não pode expor e vender dados de empresa nem de pessoa física

debora Pedroso • Nov 24, 2023

Serasa e nova decisão sobre Tribunal de justiça do distrito Federal

Nós já sabemos que a nova lei de dados é muito importante e que nos protege em diversas formas impedindo empresas de comercializarem os dados de outras empresas e de pessoas físicas sem o consentimento delas.


Contudo, a aplicabilidade da lei vem sendo testada de acordo com as interpretações que cada tribunal entende. E em se tratando de nome negativado no Serasa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que o Serasa não tem o direito obter os dados dos devedores e vender tais dados para terceiros sem o consentimento dos devedores.


Pois é, que grande novidade, A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão liminar que suspende a comercialização de dados pessoais dos titulares por meio dos produtos Lista Online e Prospecção de Clientes, oferecidos pelo site Serasa S.A.


A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Publico do Distrito Federal, o qual destaca que a venda dos dados é proibida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LGPD), uma vez que a norma impõe a necessidade de manifestação específica para cada uma das finalidades para as quais o dado está sendo tratado. 


Por isso, o compartilhamento de tais informações, da forma que é vendida pelo Serasa seria ilegal ao ferir o direito à privacidade das pessoas, bem como os direitos à intimidade, privacidade e honra dos titulares dos dados.


Então, caso o seu nome ou de sua empresa esteja no Serasa, saiba que cabe uma ação de obrigação de fazer para retirar seus dados ou de sua empresa desta lista de devedores do Serasa e nos siga para mais conteúdo relacionado.

Por debora Pedroso 04 mar., 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 01 mar., 2024
modelo de notificacao extrajudicial para enviar para devedor
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Por Débora Queiroz 28 fev., 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
Por debora Pedroso 27 dez., 2023
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