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Exportações atinge o quarto melhor resultado para o mês de Fevereiro.

debora Pedroso • March 3, 2020

Com a alta do dólar, o exportador pode ser beneficiado.

A balança comercial brasileira registrou um superávit de US$ 3,096 bilhões em fevereiro deste ano (2020). Apesar da crise gerada pela epidemia do cononavirus que atinge a economia chinesa, que atualmente é o principal parceiro comercial do brasil, o Brasil em fevereiro obteve o valor 10,4% superior, pela média diária, ao alcançado em igual período de 2019. Alguns exportadores relataram dificuldades para desembarque de mercadorias na China, em especial os esportadores de carnes, já os exportadores de soja e de minério não relataram problemas logísticos de desembarque. 

Os dados da balança comercial de fevereiro foram divulgados ontem (02/03) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), registrando o cresicmento das exportações brasileiras com o crescimento de 15,5% em fevereiro, chegando a US$ 16,355 bilhões. A alta foi puxada, sobretudo, pelas maiores vendas de óleos brutos de petróleo, minérios de cobre, óleos combustíveis, ferro, algodão e carne. Por outro lado, caíram as exportações de milho, celulose, veículos, motores e máquinas não elétricas, entre outros produtos.

“Esse valor de exportações é o quarto maior e esse saldo é o terceiro maior para o mês de fevereiro, na série histórica, desde 1989”, explicou o subsecretário de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior, Herlon Brandão. “O saldo comercial teve o mesmo valor, arredondando, ao de fevereiro do ano passado, mas como tivemos dois dias úteis a menos em fevereiro de 2020, houve crescimento pela média diária.”


Benefício da Alta do Dólar para o exportador:

Existem inúmeras vantagens em se trabalhar em uma economia aberta que permite o livre fluxo da importação e exportação, as operações de compras e vendas internacionais em primeiro momento se pensa no fator câmbio, no caso do Brasil, por exemplo, o que mais se vê é o dólar americano sendo utilizado como moeda nestas operações. Isso significa dizer que a cada oscilação da moeda americana os importadores e exportadores são diretamente afetados.

A desvalorização do real frente ao dólar tem motivado fabricantes de equipamentos instalados no Brasil a centrar esforços na exportação, pois com o dólar valorizado, a perspetiva é que valorize o produto.

Para o gerente de marketing e produto da Atlas Copco – Dynapac, Flávio Luiz Strabelli, a alta do dólar tem propiciado melhores condições de competitividade no mercado internacional. “O momento no Brasil não está favorável para as vendas e a válvula de escape da indústria tem sido a exportação”, informa.

Alguns fabricantes observam que a alta do dólar favorece as exportações, mas não é fator decisivo a curto prazo. Roque Reis, vice-presidente da Case Construction Equipment para a América Latina, informa que o câmbio tem incentivado os negócios com o mercado externo, mas as negociações levam algum tempo para acontecer, ele cita que “A empresa precisa estar estruturada, com uma rede de distribuidores empenhada em ajudar a conquistar confiança nos mercados compradores, principalmente no que se refere à estabilidade de preços” e afirma que embora o dólar esteja favorável, os custos de exportação também aumentam.

A valorização do dólar afeta, para o bem e para o mal, todos os setores da economia, e alguns se beneficiam. “O real desvalorizado tem um efeito positivo para o país, porque torna os produtos nacionais mais competitivos para exportação”, diz José Ricardo Roriz, presidente da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast). “Assim gira a roda da economia: a empresas produzem mais, a ociosidade diminui, novos empregos são gerados.” 

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Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 1 de março de 2024
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Por Débora Queiroz 28 de fevereiro de 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
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