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Contrato social e Acordo de Sócios pode evitar desentendimentos.

debora Pedroso • March 2, 2020
A formação de uma empresa exige a vontade de todos os sócios em prol de um bem comum. Contudo, com o decorrer do tempo, o interesse dos seus membros pode mudar, surgindo algumas divergências entre eles — o que pode levar a problemas societários.

Tal realidade traz em si uma situação bastante comum: empreender no Brasil é algo muito próximo de um casamento. Formar uma empresa com outra pessoa, em um modelo como a sociedade limitada, em que as equipes e o trabalho são tão próximos, torna estes negócios muito mais sensíveis à problemas e discussões, sendo neste aspecto bastante frágeis.

A briga de sócios está entre as principais causas de fechamento das empresas, perdendo apenas para falhas no planejamento financeiro do negócio e falta de capital.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado em 2017, apontam que das 733,6 mil empresas abertas em 2010, apenas 37% sobreviveram até 2015. Os números do IBGE não especificam o montante de empresas individuais e sociedades limitadas, mas os dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), por exemplo, revelam que, em 2018, foram registrados 194.298 pedidos de alteração no contrato social, ante 178.720 no ano anterior.
Os conflitos societários são considerados qualquer tipo de dificuldade nos negócios que tenha como origem os desentendimentos ou as divergências de opiniões entre os sócios, o que é muito comum, já que os sócios convivem juntos.

Os desentendimentos protagonizados pelos sócios podem acarretar reflexos negativos nas operações e em diversos setores da empresa. Além disso, se o litígio for levado para a justiça, a empresa terá que arcar com custas judiciais e honorários, e poderá ser criada uma instabilidade na corporação. Para evitar esses desentendimentos é essencial cada sócio ficar responsável por administrar um segmento ou determinada operação da empresa. O contrato social poderá definir o papel de cada membro da organização e como será feita a administração da sociedade.

A importância do contrato Social:


Os empresários tendem a encarar o contrato social como uma mera burocracia a ser cumprida para que a empresa possa operar, de modo que pouca atenção é dada às suas regras. É compreensível que isto ocorra. Afinal de contas, detalhar o contrato social obriga o empresário a pensar em situações de estresse, como uma briga entre os sócios, ou o falecimento de um deles e o respectivo ingresso dos herdeiros.

Por outro lado, a simplicidade seguramente atrapalhará no momento em que surgir um desentendimento entre sócios, como a falta de sistemática para solução de empates nas deliberações sociais, o que pode representar um contratempo para a sociedade.

As regras claras, estabelecidas no contrato social quanto às medidas a serem tomadas na retirada de sócios ou regras que evitem desentendimentos pode levar a um desfecho amigável. Por esse motivo, é fundamental ficar atento à elaboração desse documento que regula os principais itens da empresa. As cláusulas devem detalhar as condições de saída de sócios, também o papel de cada membro dentro da empresa, a responsabilidade de cada sócio, prever prazo de comunicação do interesse da saída, as responsabilidades após a saída e, principalmente, as decisões quanto ao patrimônio e o valor das cotas do empreendimento.

É de extrema importância que tudo esteja documentado desde o início das negociações de uma parceria. Caso os sócios optem por desfazer a socidade, isso não significa, necessariamente, o encerramento da empresa. O empreendimento pode passar por uma dissolução parcial de sociedade e, após as negociações com os sócios, pode manter suas atividades. Priorizar acordos e evitar processos litigiosos que podem se arrastar por anos, pode ser a melhor decisão para todos os sócios, especialmente para aqueles que atuam no segmento das pequenas e microempresas.

É muito comum que o empreendedor procure um modelo de contrato social pronto no Google e o utilize para sua empresa, isso na maioria das vezes pode causar grandes problemas futuros, pois é um documento de extrema importância para o funcionamento da empresa.

O ideal é que esse contrato seja desenvolvido por um profissional qualificado e de confiança, como um advogado especializado em abertura de empresas ou uma assessoria jurídica.

Acordo de sócios:


O acordo de sócios, também conhecido como acordo de quotistas nas sociedades limitadas, é um documento que busca regulamentar especificidades entre os próprios sócios e a sociedade, é um contrato diferente do contrato social, pelo qual os sócios podem acordar diversas questões societárias entre si, estabelecendo previamente soluções para diversas hipóteses de conflitos entre outras informações.

O Acordo de Quotistas é assinado desde que haja um Contrato Social, uma vez que as partes integrantes deverão ser quotistas de uma sociedade constituída para firmar este contrato parassocial. Caso contrário, não poderíamos falar em quotistas. Sendo assim, o acordo de sócios apresenta-se como um acordo parassocial que, e como o próprio nome diz, é celebrado à parte do contrato social, com a finalidade de disciplinar direitos e obrigações entre sócios de uma sociedade limitada, sendo acessório ao contrato social pois sua existência é indissociavelmente ligada à existência da sociedade.

Mesmo apresentando-se como contratos distintos, a existência de um acordo de sócios está condicionada à existência de um contrato social, não cabendo ao acordo de sócios estabelecer regras autônomas para a regência da sociedade.

As matérias imprescindíveis que deve constar no acordo de sócios são:

1- Definição de quem administrará a Sociedade ;

2- Quóruns de deliberações ;

3- Regras quanto à distribuição dos lucros ;

4- Direito de preferência na transferência de cotas ;

5- Direito e obrigação de venda conjunta ;

6- Critério de avaliação da Sociedade (Valuation) ;

7- Sucessão por causa mortis ;

8- Quem pode trabalhar na Sociedade

9- Não competição;

10- Solução de divergência

A construção do Acordo de Sócios leva em conta uma série de particularidades da Sociedade e de interesse de seus sócios, sendo imprescindível que tal construção seja coordenada por um profissional especializado.

Está com problemas na sua empresa? Mande uma mensagem para nós!

Advocacia especialista em Direito Internacional e Direito Empresarial.

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Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 1 de março de 2024
modelo de notificacao extrajudicial para enviar para devedor
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Por Débora Queiroz 28 de fevereiro de 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
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