Os marketplaces funcionam como intermediários entre o consumidor e o vendedor, contudo, eles são diretamente responsáveis por todos os prejuízos financeiros ou por danos materiais/morais, causados pelos produtos ou serviços oferecidos pelos seus patrocinados/revendedores de sua plataforma.
A responsabilidade pelo ressarcimento dos prejuízos dos consumidores sempre será do marketplace. Sempre!
Caberá, contudo, a possiblidade de o Marketplace chamar ao processo os patrocinados como corresponsáveis, assim como, ajuizar ação de ressarcimento pelos pagamentos realizados contra os próprios patrocinados/revendedores, acrescidos de multa e danos por descumprimento do contrato de patrocínio do Marketplace.
A responsabilidade absoluta em relação aos prejuízos dos consumidores do marketplace se deve ao “Dever de Vigilância” que deve ser exercido pela plataforma, e advém da exploração e comercialização de sua própria marca.
Ou seja, o consumidor que adquiri um produto ou um serviço em um site de marketplace confia na marca do marketplace! Em outras palavras, o consumidor confia que esse espaço online administra, gerencia e oferece segurança tanto na compra, quanto no recebimento do produto ou serviço, incluindo a qualidade, por isso em não havendo o cumprimento de uma destas expectativas dos consumidores a plataforma de marketplace será responsabilizada financeiramente e ou por danos materiais/morais.
No contrato entre o Marketplace e o prestador de serviço/revendedor/filiado precisa constar que o Marketplace não se responsabiliza por qualquer omissão no cumprimento daquelas expectativas dos consumidores e ressarcirá em até 5 dias úteis, qualquer prejuízo causado, além dos acréscimos de custas, despesas e honorários processuais.
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