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ATA Carnet, passaporte aduaneiro que facilita importação e exportação.

debora Pedroso • January 17, 2020


O ATA Carnet consiste em uma espécie de passaporte de mercadorias, é um registro aduaneiro que simplifica a exportação e a importação temporária de produtos, com isenção de impostos pelo período de 12 meses, de modo mais simples e ágil que o tradicional.

Quais as vantagens de obter o documento?

É possível fazer a exportação temporária sem esse documento, mas a falta dele torna a taxação mais cara e o processo alfandegário demorado. O documento facilita os negócios e melhora a competitividade, na medida em que facilita e simplifica o transporte de amostras e produtos destinados à participação em feiras comerciais, shows, eventos esportivos e permite por até um ano a isenção de impostos para a exportação e importação de bens.

  1. “Facilidade e rapidez na emissão do documento, pois é solicitado através de uma plataforma altamente intuitiva e de uso simples, e é emitido por uma entidade empresarial, no caso, a federação de indústria de seu estado;
  2. Agilidade no atendimento e na conferência dos bens em todas as alfândegas dos 75 países signatários do Sistema ATA;
  3. Segurança para o transporte de materiais de trabalho, para fins educativos, científicos, culturais e desportivos, pois os bens passar a circular internacionalmente com documentação adequada;
  4. Com apenas um ATA Carnet é possível realizar inúmeras viagens para destinos diferentes durante o ano de vigência do documento. Além disso, não é preciso retornar ao país de origem/ procedência toda vez que desejar viajar para um novo país;
  5. Os bens podem ser exportados, reimportados, importados e reexportados parcialmente, oferecendo maior facilidade para a circulação dos bens;
  6. O representante do ATA pode ser qualquer pessoa autorizada, tanto física como jurídica. No documento é possível indicar até três representantes;
  7. Não existe a figura do exportador e do importador, não havendo necessidade de se ter uma parceiro comercial no destino.”

Como emitir o documento?

O primeiro passo para emitir o documento é preencher o formulário do ATA Carnet, disponível pela internet, com as informações do que será enviado e os países que serão visitados pelo site ww.ata.cni.org.br.

Após análise das informações e aprovação, a etapa seguinte é a contratação de um seguro-garantia. Feito isso, o interessado tem de informar pelo site o número de apólice do seguro. A Federação, então, envia por e-mail o boleto referente à emissão do documento e, após o pagamento, é necessário retirar o ATA Carnet na Federação de indústria presentes em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

Os carnets emitidos são monitorados e validados pela Receita Federal do Brasil, que também reconhece ao ATA Carnets emitidos por entidades no exterior para o caso de produtos admitidos temporariamente no Brasil.


Fonte: Aprendendo a exportar

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Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
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