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Atuação da advocacia no Sistema de Franchising - Direito de Franquia.

debora Pedroso • March 6, 2020
Evitar conflitos é fundamental em um vínculo de franqueador e franqueado. Em épocas de dúvidas econômicas e dólar alto, há um sensível aumento no número de problemas para manter a franquia estável e prosperante. Isso porque é mais difícil alcançar os resultados esperados e a rede precisa estar muito bem alinhada, com o suporte e treinamento em dia, para satisfazer as expectativas dos empreendedores e investidores. Para aqueles que desejam abrir uma franquia, devem estar atentos aos conflitos, a relação do franqueador e franqueado, quando não planejada adequadamente, estruturada e acompanhada por um profissional especializado, pode acarretar em uma enorme “dor de cabeça” ao Franqueador.

Uma das maiores preocupações no vínculo de franquia são os processos judiciais movidos pelos Franqueadores, na qual além de haver prejuizos econômicos direto, ainda há um impacto negativo sobre sua marca e nas negociações de novas unidades, também atrapalhando a expectativa do investidor com sua empresa.

A fim de minimizar tais riscos, é excepcional ter a presença de um advogado para abrir e manter sua franquia, a contratação de um escritório especializado em Franchising impacta nos resultados pretendidos.

Normalmente, a presença de um consultor jurídico externo é necessária quando um problema ou questionamento é recorrente e envolve mais de um franqueado. Se quatro ou cinco franqueados estão chamando a atenção da franqueadora para algo em comum que discordam, a rede já está em situação de turbulência. Há, nesses casos, uma gestão que está conflituosa e precisa ser olhada.

Nesse impasse é que entra a consultoria jurídica, como uma figura externa e isenta para moderar a situação e atuar como negociador, além de participar com ideias e sugestões. O consultor jurídico é presença importante porque nem sempre o franqueador consegue deixar a emoção de lado e discutir o assunto de forma isenta. Nosso papel nesses casos é conduzir a conversa para o franqueador escutar o que o franqueado tem a dizer.

Tratando-se de um alto investimento, fica claro para qualquer empresário a relevância em diminuir o quanto possível os riscos, sendo que para tal finalidade, demonstra-se essencial a correta elaboração dos documentos/estrutura inicial. O excesso de rigor técnico no contrato de franquia não tem mais gerado o retorno esperado aos franqueadores e franqueados. O Direito evoluiu de tal modo que estabelecimento de regras em um contrato tem se mostrado insuficiente para impedir conflitos entre as partes. Em outras palavras, o Franchising, exige um advogado especialista em Direito de Franquias. Apto a negociar e mediar conflitos.

Lei de franquia permite cláusula de arbitragem para resolução de conflitos:

Sancionada pela Presidência da República em 26 de dezembro de 2019, entrará em vigor a partir de 25 de março a nova lei de franquia (Lei nº 13.996/19).

Entre as alterações previstas está a que permite o uso da arbitragem para solução de controvérsias.

O Moral Queiroz & Advogados Associados é especializado na área de Direito de Franquia, atuando com demandas judiciais a favor de Franqueados e, assim, sabem exatamente onde os Franqueadores pecam (administrativamente e documentalmente) durante a relação de Franquia. Entre em contato conosco!

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Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 1 de março de 2024
modelo de notificacao extrajudicial para enviar para devedor
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Por Débora Queiroz 28 de fevereiro de 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
Por debora Pedroso 27 de dezembro de 2023
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