ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ou seja, são aqueles tributos indiretos embutidos no valor final da sua conta. Esse imposto é uma das maiores fontes de arrecadação feita pelos Estados e o Distrito Federal, e ela não se aplica apenas sobre o consumo de energia.
Poucas empresas sabem que tem o direito a crédito sobre a energia elétrica consumida, e com isso acabam sendo prejudicas. E é nesse artigo que iremos falar sobre o seu direito de renstituição do ICMS.
A cobrança do ICMS na teoria deveria ser feita apenas pela energia que consumiu mensalmente, porém, além do consumo da energia, o preço incide tambem sobre o TUSD (Tarifa de uso no Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão).
Poucas empresas sabem que é possível pedir a restituição da cobrança mensal indevida de ICMS sobre as tarifas extras (TUST, TUST e Encargos Sociais) na conta de energia, e isto, é algo fácil de se entender, pois conhecer a legislação tributária brasileira é, sem dúvida, uma das coisas mais difíceis para o empresário.
De acordo com Constituição Federal, artigo 155, parágrafo 3º, apesar de intangível, a energia elétrica é considerada como uma mercadoria.
Apesar do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) ser um imposto estadual, a limitação do crédito de energia à atividade produtiva é válida para todos os estados brasileiros, conforme a Lei Complementar nº 87 de 1996, que cita:
"Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
O ICMS vem sendo cobrado acima do que é devido, pois além de cobrar sobre a energia consumida, que atualmente já tem um custo elevado, também cobra sobre as tarifa TUST e TUSD, como citado no inicio do artigo."
Nesse contexto, os grandes consumidores como empresas e condomínios acabam sendo os maiores prejudicados, razão pela qual o crédito devido a elas em função da cobrança ilícita é bastante relevante, ainda mais porque a restituição dos valores de ICMS é com base na conta dos últimos 5 anos.
O valor varia de acordo com o consumo, ou seja, quanto maior o consumo, maior o valor a ser restituído. Aproveitar o crédito do ICMS sobre a energia elétrica pode trazer inúmeros benefícios para uma empresa, pois além de diminuir impostos, esta economia será revertida aos resultados financeiros da empresa.
Vale mencionar que a cobrança indevida pode representar até 50% de ICMS cobrado de cada valor mensal, o que pode significar uma redução imediata de até 14% do valor total da fatura de energia, portanto, uma empresa que tem uma conta de luz equivalente R$ 10.000,00 por mês, quando ingressar com ação de repetição de indébito, poderá obter uma restituição de aproximada de R$ 1.400,00/mês, o que representa uma economia anual de R$ 16.800,00
Os condomínios e empresas têm o direito da restituição dos últimos 5 anos, ou seja, das últimas 60 contas de luz pagas. Supondo que a empresa obtenha R$ 1.200,00 (valor hipotético) de restituição mensal, este valor multiplicado por 60 meses equivaleria a R$ 72.000,00 mil reais.
Aqueles que se sentiram prejudicados pela cobrança a maior do ICMS nas contas de energia devem ingressar com ação específica para a restituição dos valores e a correção nas futuras contas de luz.
Ressaltamos que, é importante que a empresa tenha um planejamento com o profissional adequado, para evitar o pagamento indevido de outros impostos, por esse motivo o
advogado agrega valor na sua empresa.
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