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COMPRA, VENDA E DOAÇÃO DE IMÓVEIS

DQKuser • June 19, 2017

Há diversas dúvidas sobre este tema, talvez pela falta de abordagem. Porém, é um assunto simples, rápido para explicar e fácil de entender. Na compra de imóveis na planta, em construção, o maior problema do consumidor é referente à quebra de contrato. Fiquem tranquilos! De acordo com a Súmula nº1 de Direito Privado, emitido pelo Continue lendo...

Há diversas dúvidas sobre este tema, talvez pela falta de abordagem. Porém, é um assunto simples, rápido para explicar e fácil de entender.

Na compra de imóveis na planta, em construção , o maior problema do consumidor é referente à quebra de contrato. Fiquem tranquilos! De acordo com a Súmula nº1 de Direito Privado, emitido pelo STJSP (Superior Tribunal de Justiça de São Paulo), o cliente tem direito à rescisão e ao reembolso de 90% ate 95% do valor já pago, com correção monetária.

Na compra de imóveis já prontos, com o habite-se , há a necessidade de verificar quem é o vendedor do imóvel, se for uma construtora, o contrato será regido pelo direito do consumidor, contudo, se for um particular, o contrato será regido pelo direito civil/imobiliário.

Se levarmos em conta a primeira situação, a rescisão será igual ao item superior, se a situação for a segunda, as consequências do cancelamento do contrato podão trazer algumas multas, então, antes de assinar o contrato, é sempre bom levar o documento para casa, dar uma lida com calma e anotar as dúvidas para esclarecê-las depois com o vendedor. Caso tenha dificuldade, contate um Advogado, pois entendem muito bem sobre o assunto e podem lhe ajudar na revisão.

Por último, mas não menos importante: a doação de imóveis .

A doação pode ser feita para qualquer pessoa, contanto que o doador e o beneficiado assinem um contrato com a presença de 2 testemunhas. Os únicos gastos serão do serviço de registro do contrato no cartório, o da alteração de registro na matrícula do imóvel, e os referentes aos impostos (ITCMD, por exemplo).

É valido lembrar que caso seja uma doação de pai para filho , os outros herdeiros devem estar de acordo com a antecipação da herança.

Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 1 de março de 2024
modelo de notificacao extrajudicial para enviar para devedor
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Por Débora Queiroz 28 de fevereiro de 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
Por debora Pedroso 27 de dezembro de 2023
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