Há diversas dúvidas sobre este tema, talvez pela falta de abordagem. Porém, é um assunto simples, rápido para explicar e fácil de entender. Na compra de imóveis na planta, em construção, o maior problema do consumidor é referente à quebra de contrato. Fiquem tranquilos! De acordo com a Súmula nº1 de Direito Privado, emitido pelo Continue lendo...
Há diversas dúvidas sobre este tema, talvez pela falta de abordagem. Porém, é um assunto simples, rápido para explicar e fácil de entender.
Na compra de imóveis na planta, em construção , o maior problema do consumidor é referente à quebra de contrato. Fiquem tranquilos! De acordo com a Súmula nº1 de Direito Privado, emitido pelo STJSP (Superior Tribunal de Justiça de São Paulo), o cliente tem direito à rescisão e ao reembolso de 90% ate 95% do valor já pago, com correção monetária.
Na compra de imóveis já prontos, com o habite-se , há a necessidade de verificar quem é o vendedor do imóvel, se for uma construtora, o contrato será regido pelo direito do consumidor, contudo, se for um particular, o contrato será regido pelo direito civil/imobiliário.
Se levarmos em conta a primeira situação, a rescisão será igual ao item superior, se a situação for a segunda, as consequências do cancelamento do contrato podão trazer algumas multas, então, antes de assinar o contrato, é sempre bom levar o documento para casa, dar uma lida com calma e anotar as dúvidas para esclarecê-las depois com o vendedor. Caso tenha dificuldade, contate um Advogado, pois entendem muito bem sobre o assunto e podem lhe ajudar na revisão.
Por último, mas não menos importante: a doação de imóveis .
A doação pode ser feita para qualquer pessoa, contanto que o doador e o beneficiado assinem um contrato com a presença de 2 testemunhas. Os únicos gastos serão do serviço de registro do contrato no cartório, o da alteração de registro na matrícula do imóvel, e os referentes aos impostos (ITCMD, por exemplo).
É valido lembrar que caso seja uma doação de pai para filho , os outros herdeiros devem estar de acordo com a antecipação da herança.
TEL: (11) 3090-1460
CEL: (11) 91500-0626
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