Todos sabem que trabalhar é algo essencial para a vida, porém, a falta de informação faz com que algumas pessoas sofram certos abusos sem perceber. Por isso, nós vamos explicar quais são os principais direitos do trabalhador e como recorrer a eles. Cada profissão e função tem um direito especifico, porém isso dependerá dos acordos Continue lendo...
Todos sabem que trabalhar é algo essencial para a vida, porém, a falta de informação faz com que algumas pessoas sofram certos abusos sem perceber. Por isso, nós vamos explicar quais são os principais direitos do trabalhador e como recorrer a eles.
Cada profissão e função tem um direito especifico, porém isso dependerá dos acordos e convenções coletivas que os sindicatos (patronais e dos trabalhadores) realizaram. Em geral, há 9 direitos obrigatórios:
O valor mínimo que um cidadão deve receber é o de “Salário Mínimo” estabelecido pelo Governo Federal. Contudo, ele será diferenciado a depender do salário mínimo estadual e da categoria do sindicato, por isso, vale a pena verificar.
É obrigação da empresa fornecer o pagamento do transporte público, (com autorização do empregado para desconto de 6% do valor do salário dele), ou, em não havendo transporte público, deverá oferecer um meio de transporte para seus funcionários.
A empresa deve pagar 8% do salário do funcionário, a mais, (não é desconto) para depositar em sua conta do FGTS. Por exemplo: Salário de João é de R$1.000,00. Ele receberá R$80,00 (equivalente à 8% de R$1.000,00), que será depositado em sua conta do FGTS, para que ele possa sacar no futuro).
A empresa deve retirar 8% do salário do funcionário para pagar a previdência, ou seja, para a sua futura aposentadoria. É necessário que o funcionário FISCALIZE a empresa, a fim de saber se o depósito esta de fato sendo feito todos os meses.
Após 1 ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, ou seja, não precisará trabalhar, e receberá o salário de forma integral, acrescido de 1/3 do valor deste, (que é um bônus constitucional).
Cada hora extra trabalhada, deve ser remunerada por no mínimo 50% a mais do valor da hora normal , ou seja, se João trabalha 8h por dia de segunda à sexta, cada hora trabalhada vale R$4,54. O mínimo que João deve receber por hora extra é de aproximadamente R$6,81. (Veja como foi calculado, no final da página).
O funcionário tem direito a receber o valor integral do seu salário ao final do ano. Caso não tenha trabalhado por um período completo de 12 meses, o valor será proporcional aos meses trabalhados. É um pagamento adicional. A primeira parcela, que corresponde à metade, deverá ser paga até 30/novembro e a segunda até 20/dezembro.
Exemplo 1: João trabalha na empresa há 6 meses, então o valor total de seu 13º salário será de 6/12 de R$1.000,00, equivalente a R$500,00.
Exemplo 2: Maria trabalha há 9 meses e também recebe R$1.000,00 de salário. O valor total de seu 13º será de 9/12 de R$1.000,00, equivalente a R$750,00.
A mãe tem direito a licença de 120 a 180 dias corridos, enquanto o pai tem de 5 a 20 dias. Durante este período, ambos devem receber o salário mensal normalmente.
Vale para pais adotivos, mas o tempo de afastamento varia de acordo com a idade da criança.
A demissão por justa causa acontece quando o funcionário comete alguma infração ou erro fatal durante o trabalho e, ao ser demitido, não tem direito a receber o valor da multa de 40% da soma dos valores depositados no FGTS, à título de indenização. Enquanto que, na demissão sem justa causa , o funcionário é demitido sem nenhum motivo importante e deverá receber a rescisão, (com a multa), em até 10 dias, após o último trabalhado .
Por fim, caso esteja sofrendo qualquer abuso ou não esteja recebendo seus pagamentos corretamente, guarde todas as provas e entre em contato com um advogado de sua confiança, o mais rápido possível.
Trabalhador, exija sempre os seus direitos .
Veja como foi calculado os valores referentes ao item “Hora Extra”:
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