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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OS PRINCIPAIS DIREITOS TRABALHISTAS

DQKuser • June 13, 2017

Todos sabem que trabalhar é algo essencial para a vida, porém, a falta de informação faz com que algumas pessoas sofram certos abusos sem perceber. Por isso, nós vamos explicar quais são os principais direitos do trabalhador e como recorrer a eles. Cada profissão e função tem um direito especifico, porém isso dependerá dos acordos Continue lendo...

Todos sabem que trabalhar é algo essencial para a vida, porém, a falta de informação faz com que algumas pessoas sofram certos abusos sem perceber. Por isso, nós vamos explicar quais são os principais direitos do trabalhador e como recorrer a eles.

Cada profissão e função tem um direito especifico, porém isso dependerá dos acordos e convenções coletivas que os sindicatos (patronais e dos trabalhadores) realizaram. Em geral, há 9 direitos obrigatórios:

  • SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL

O valor mínimo que um cidadão deve receber é o de “Salário Mínimo” estabelecido pelo Governo Federal. Contudo, ele será diferenciado a depender do salário mínimo estadual e da categoria do sindicato, por isso, vale a pena verificar.

  • VALE TRANSPORTE

É obrigação da empresa fornecer o pagamento do transporte público, (com autorização do empregado para desconto de 6% do valor do salário dele), ou, em não havendo transporte público, deverá oferecer um meio de transporte para seus funcionários.

  • FGTS

A empresa deve pagar 8% do salário do funcionário, a mais, (não é desconto) para depositar em sua conta do FGTS. Por exemplo: Salário de João é de R$1.000,00. Ele receberá R$80,00 (equivalente à 8% de R$1.000,00), que será depositado em sua conta do FGTS, para que ele possa sacar no futuro).

  • INSS

A empresa deve retirar 8% do salário do funcionário para pagar a previdência, ou seja, para a sua futura aposentadoria. É necessário que o funcionário FISCALIZE a empresa, a fim de saber se o depósito esta de fato sendo feito todos os meses.

  • FÉRIAS

Após 1 ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, ou seja, não precisará trabalhar, e receberá o salário de forma integral, acrescido de 1/3 do valor deste, (que é um bônus constitucional).

  • HORA EXTRA

Cada hora extra trabalhada, deve ser remunerada por no mínimo 50% a mais do valor da hora normal , ou seja, se João trabalha 8h por dia de segunda à sexta, cada hora trabalhada vale R$4,54. O mínimo que João deve receber por hora extra é de aproximadamente R$6,81. (Veja como foi calculado, no final da página).

  • 13º SALÁRIO

O funcionário tem direito a receber o valor integral do seu salário ao final do ano. Caso não tenha trabalhado por um período completo de 12 meses, o valor será proporcional aos meses trabalhados. É um pagamento adicional. A primeira parcela, que corresponde à metade, deverá ser paga até 30/novembro e a segunda até 20/dezembro.

Exemplo 1: João trabalha na empresa há 6 meses, então o valor total de seu 13º salário será de 6/12 de R$1.000,00, equivalente a R$500,00.

Exemplo 2: Maria trabalha há 9 meses e também recebe R$1.000,00 de salário. O valor total de seu 13º será de 9/12 de R$1.000,00, equivalente a R$750,00.

  • LICENÇA À MATERNIDADE/PATERNIDADE

A mãe tem direito a licença de 120 a 180 dias corridos, enquanto o pai tem de 5 a 20 dias. Durante este período, ambos devem receber o salário mensal normalmente.

Vale para pais adotivos, mas o tempo de afastamento varia de acordo com a idade da criança.

  • DEMISSÕES

A demissão por justa causa acontece quando o funcionário comete alguma infração ou erro fatal durante o trabalho e, ao ser demitido, não tem direito a receber o valor da multa de 40% da soma dos valores depositados no FGTS, à título de indenização. Enquanto que, na demissão sem justa causa , o funcionário é demitido sem nenhum motivo importante e deverá receber a rescisão, (com a multa), em até 10 dias, após o último trabalhado .

 

Por fim, caso esteja sofrendo qualquer abuso ou não esteja recebendo seus pagamentos corretamente, guarde todas as provas e entre em contato com um advogado de sua confiança, o mais rápido possível.

Trabalhador, exija sempre os seus direitos .

 

 

Veja como foi calculado os valores referentes ao item “Hora Extra”:

Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
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Por Débora Queiroz 28 de fevereiro de 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
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