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Brexit - Impactos nas Operações Internacionais

debora Pedroso • February 14, 2020
Brexit é uma abreviação para "British Exit", que significa saída britânica, na tradução literal para o português. O processo de saída do Reino Unido da União Europeia foi oficializado no dia 31/01/2020 e a partir dessa data, haverá um período de onze meses para que os acordos e tratados sejam negociados entre os países.

O Brexit pode significar mais liberdade de negociação com o Brasil, saindo da União Europeia, o Reino Unido deve buscar laços comerciais com outras regiões, a tendência é que os acordos bilaterais sejam intensificado com o mercado da América Latina, Ásia e África. O Brasil poderá se beneficiar em um futuro evento das relações comerciais com o Reino Unido. As empresas brasileiras do setor de alimentos podem conquistar participação de mercado pertencente a exportadores de outros países da União Europeia. Em torno de 50% do que o Reino Unido consome em alimentos é oriundo de importações. Todos os países deverão se adaptar as novas regras de exportação do Reino Unido que entrará e vigor após o período de transição 31/12/2020.

A Apex-Brasil irá promover um evento chamado Brexit Webinars, que é resultado de um programa de acompanhamento e análise da Apex-Brasil sobre o tema em parceria com a Embaixada de Londres sobre os possíveis impactos a serem enfrentados pelas empresas brasileiras.

A série de webinars visa apresentar às empresas brasileiras o panorama das relações comerciais com a saída do Reino Unido da União Europeia, incluindo o cronograma do processo do Brexit, pontos de atenção sobre alterações na regulamentação, mudanças previstas para o setores de exportação, principalmente o de alimentos e recursos da plataforma Brazil Brexit .

Os participantes interessados em enviar previamente perguntas sobre o assunto podem fazê-lo encaminhando uma mensagem com nome, nome da empresa e pergunta para o e-mail inteligencia@apexbrasil.com.br até o dia 18 de fevereiro. As perguntas serão compiladas e encaminhadas aos palestrantes para que, havendo possibilidade, sejam consideradas em suas exposições.


No ato da inscrição será necessária a instalação da plataforma para a videoconferência. Reserve em torno de 30 minutos para realizar a instalação e registro do seu acesso na plataforma.

Fonte: ApexBrasil

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Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 1 de março de 2024
modelo de notificacao extrajudicial para enviar para devedor
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Por Débora Queiroz 28 de fevereiro de 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
Por debora Pedroso 27 de dezembro de 2023
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