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Defesa Comercial: Guia de apoio ao exportador investigado no exterior.

debora Pedroso • February 28, 2020
A atuação na defesa comercial de empresas contra medidas de dumping e salvaguarda ou na defesa compensatória são essenciais para manter uma segurança nas negociações internacionais. No decorrer de suas atividades empresariais você poderá encontrar dificuldades relacionadas ao comércio internacional. Para se proteger de práticas desleais de seus competidores estrangeiros, ou contra determinadas situações adversas, sua empresa deve recorrer ao uso da defesa comercial.

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) abriu consulta pública sobre a versão preliminar do Guia de Apoio ao Exportador Brasileiro Investigado em Processos de Defesa Comercial no Exterior.

O novo Guia busca orientar os exportadores brasileiros que estão sendo investigados em processo de defesa comercial, apresentando apoio ao exportador, conceitos e instrumentos de defesa comercial. O documento também traz previsibilidade sobre a forma de apoio prestado pelo governo brasileiro a esses exportadores.

 “Trata-se de uma postura proativa do governo no auxílio do exportador brasileiro investigado por autoridades de defesa comercial no exterior”, explica o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz. “É preciso divulgar os mecanismos à disposição do exportador brasileiro que possam contribuir para a defesa de seus interesses frente a investigações e a medidas de defesa comercial”.
O guia foi elaborado com base na legislação brasileira, nos acordos multilaterais da Organização Mundial do Comércio (OMC), na legislação de alguns dos principais países que atuam com os mecanismos de defesa comercial, bem como na experiência compartilhada pelos ministérios da Economia e das Relações Exteriores na prestação de apoio aos exportadores brasileiros afetados por investigações ou medidas de defesa comercial aplicadas por outros países.

O acesso aos processos administrativos por meio dos quais são realizadas as investigações de defesa comercial é restrito às partes consideradas interessadas em cada investigação, uma vez que as investigações de defesa comercial são consideradas processos de acesso restrito, não sendo possível ao DECOM permitir que partes não interessadas consultem os autos. A participação das partes interessadas é feita por meio de representantes habilitados, que são nós, os profissionais adequados, apresentando a documentação que comprove a representação. A habilitação pode ser feita a qualquer momento no decorrer da investigação.

A consulta pública do guia ficará aberta até o próximo dia 12 de abril de 2020. Contribuições da sociedade civil, solicitando a inclusão de outras informações ou mais informações sobre itens já incluídos nesta versão do Guia podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico guiaexportador@mdic.gov.br.

A versão preliminar do Guia está disponível no site do Ministério da Economia – Indústria, Comércio Exterior e Serviços (www.mdic.gov.br), na seção "Comércio Exterior", link "Defesa Comercial e Interesse Público", opção “Defesa Comercial”, tópico "Consultas Públicas sobre Defesa Comercial ".

Quer saber mais sobre Defesa Comercial? Acesse: Negociações Internacionais: Defesa Comercial.

Fonte: Ministério da Economia

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Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 1 de março de 2024
modelo de notificacao extrajudicial para enviar para devedor
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Por Débora Queiroz 28 de fevereiro de 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
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