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Atuação do advogado na internacionalização de empresas.

debora Pedroso • February 27, 2020
Entendemos que o Brasil é um mercado complexo que exige uma assessoria especializada e customizada. Por isso, a prestação de assessoria jurídica em áreas chave para empresas internacionais ou aquelas que desejam internacionalizar é essencial.

Além de possuir conhecimentos das leis brasileiras, o advogado internacional identifica todo o mercado de atuação da empresa que está em expansão, conhecendo a cultura do país que está para receber a empresa brasileira e, num segundo momento, deve entender dos produtos e serviços que aquela empresa oferece.

O profissional que realiza o direito no exterior para internacionalizar empresas se torna um mediador. Mas, além disso, é importante que o advogado que exerce o direito internacional auxilie na construção e validação da estratégia de internacionalização.


Como o advogado pode atuar em outros países na internacionalização de empresas?


A internacionalização de uma empresa vai muito além da compra e/ou venda de produtos e serviços de outro país. O maior desafio é encontrar parcerias adequadas para fornecimento de recursos, conhecimento e soluções necessárias para a atuação internacional.

Os profissionais do Direito de países do Mercosul não precisam revalidar o diploma para atuar em membros da comunidade latino-americana. Isso ocorre desde 2004, quando o projeto do Coadem (Conselho dos Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul), permitiu a atuação de advogados em diferentes países do Mercosul, exigindo requisitos simples.

Apesar de não atuar diretamente nos Tribunais estrangeiros, o advogado brasileiro pode atuar em consultoria, junto a um advogado do país em que a empresa queira realizar acordos. É assim que a advocacia internacional se torna tão relevante na internacionalização. Dentro da atuação, estão algumas das atividades importantes que podem ser realizadas pelo profissional:

  • Tratados e/ou contratos Internacionais; 
  • Conhecimento da legislação local;
  • Estruturação de Operação Internacional;
  • Regime Cambial Internacional;
  • Regime Trabalhista;
  • Regime Migratório;
  • Regime Tributário;
  • Contratação Estatal.
  • Anticorrupção e compliance: implementação de sistemas de compliance, bem como nas investigações de crimes de colarinho branco.
  • Formulação de propostas em processos de licitação e gestão de contratos até defesas judiciais.
  • Orientação de investidores em questões do Direito Tributário, Direito Societário e Empresarial e sobre as características regulatória de cada setor da economia.

Atuação da advocacia:

Cada país tem sua característica legal, tributária e seus desafios para a validação de um produto. 

A empresa realiza em conjunto com o advogado especialista que atua em direito internacional os pontos em que a empresa irá enfrentar para se internacionalizar, como:

Estudo de mercado: entender quais países se encaixam no modelo de negócio da empresa/produto, conhecer a cultura local, leis e suas especificidades;
Parceiros locais: no processo de internacionalização, é preciso que tenha alguém no Brasil para dar apoio e facilitar a abertura do caminho no país em prospecção. O advogado brasileiro realiza, então, a ponte com o advogado local, que conhece muito do mercado e da legislação do país. Os dois, em parceria, fazem uma grande diferença na internacionalização.
Desenvolvimento da marca: é preciso que a empresa/produto tenha presença ativa no país de expansão. Para isso, a aproximação com embaixadas e câmara de comércio, participação em eventos e personalização da estratégia de atuação para cada país;
Consolidação no mercado: investir no produto com adequações do país que a empresa irá atuar e na expansão da atuação comercial e estabelecimento de operação internacional. 
Além da atuação no ramo internacional, ter um departamento juridico na sua empresa é de grande importância para o controle e gestão. Por isso, deve ser incluído na gestão estratégica, em conjunto com as áreas de negócio.

Contar com a experiência de outras equipes da organização contribui para uma integração necessária ao sucesso da empresa.Na prática, isso se desenvolve com a atuação do departamento no monitoramento das ações judiciais que a empresa recebe. O que dá uma grande visão de como está a sua atuação no mercado. Assim, estrategicamente falando, é possível alcançar melhorias internas com projetos que resultam positivamente lá fora.

Advocacia especializada em Direito Internacional e Direito Empresarial, entre em contato conosco (clique aqui). 

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Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 1 de março de 2024
modelo de notificacao extrajudicial para enviar para devedor
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Por Débora Queiroz 28 de fevereiro de 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
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