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Excesso de informações e mudanças : Tenha um profissional adequado para seu negócio.

debora Pedroso • January 23, 2020
Lei Geral de Proteção de Dados, reforma previdenciária, reforma tributária, incoterms 2020, métodos alternativos de resolução de disputas e a lista poderia continuar por páginas e páginas. A realidade de quem faz negócios no Brasil está permeada pelo excesso de informações, por esse motivo não pode faltar um profissional adequeado em seu negócio.

O excesso de informações e mudanças constantes exige que advogados estejam a par das inúmeras mudanças e tendências.

Uma das mudanças deste ano foi a entrada em vigor da nova versão dos chamados Incoterms, abreviação de International Commercial Terms, que significa “Termos Internacionais de Comércio”. A influência do comércio internacional na prática de elaboração de contratos adotadas em território nacional é um dos pontos que abrange uma extrema mudança nas relaçoes comerciais com o exterior.

A nova versão dos Incoterms busca proporcionar mais segurança e clareza para o comércio de mercadorias, em primeiro momento, tais mudanças podem parecer irrelevantes para algumas empresas que trabalham com contratos no âmbito de transações nacionais e internacionais, mas fique atento. 

Um dos grande problemas é o transporte de mercadorias, que é normalmente abordados pelos tais Incoterms. Eles são presentes tanto no cenário internacional como no nacional, a forma como os contratos lidam com essas expectativas do sistema econômico impacta diretamente os custos de transação, esses custos podem ser bem relevântes na sua empresa . Como os problemas são os mesmos, as práticas do comércio internacional reverberam no sistema jurídico brasileiro e afetam diretamente a prática de elaboração de contratos por aqui também, fenômeno que decorre desse direto entrelaçamento de diferentes camadas normativas.

A atenção às novidades internacionais, como a versão de 2020 dos Incoterms, mostra-se essencial para os profissionais dedicados à prática de design contratual.

Muitas vezes, a dinâmica da vida empresarial determina a celebração de contratos com agentes estrangeiros ou, ainda, que celebrados com agentes brasileiros, se destine a produzir efeitos no exterior.

As especificidades dos contratos internacionais e nacionais são tantas que a celebração destes, sem a devida assistência profissional, seguramente representa a possibilidade de muitos e difíceis problemas.

Advocacia especialista em Direito Internacional e Direito Empresarial.

Saiba mais sobre as Incoterms 2020(Clique aqui).



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Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 1 de março de 2024
modelo de notificacao extrajudicial para enviar para devedor
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Por Débora Queiroz 28 de fevereiro de 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
Por debora Pedroso 27 de dezembro de 2023
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