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Conheça os regimes especiais que podem reduzir os custos de importação e exportação.

debora Pedroso • January 24, 2020
Reduzir o valor dos impostos é o sonho de qualquer um que realiza operações de importação e exportação. Os regimes aduaneiros especiais, em suas mais variadas espécies, apresentam como característica comum a exceção à regra geral de aplicação de impostos exigidos na importação de bens estrangeiros ou na exportação de bens nacionais (regimes comuns de importação e de exportação), além da possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros. 

Com eles, as obrigatoriedades fiscais e tributárias são flexibilizadas e até mesmo suspensas em alguns casos. Estes regimes são previstos pelo Regulamento Aduaneiro (RA) e garantem benefícios fiscais às operações internacionais.

O Regulamento Aduaneiro (art. 307 e ss.) trata de 17 espécies: trânsito aduaneiro, admissão temporária, admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, drawback, entreposto aduaneiro, entreposto industrial sob controle informatizado (RECOF), exportação temporária e exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, depósito especial, depósito afiançado, loja franca, depósito alfandegado certificado, depósito franco, REPETRO, RECOM, REPEX, REPORTO.

1- Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)

É um benefício concedido a importadores e exportadores, que permite o transporte de suas mercadorias de um recinto alfandegado a outro mais vantajoso para o desembaraço da carga, através dos modais aéreo ou rodoviário.

Com a DTA é possível deslocar mercadorias de um recinto alfandegado a outro em dois cenários:

• Trânsitos aduaneiros de entrada ou de passagem, em que a mercadoria é passível de emissão de fatura comercial;

• Trânsitos aduaneiros de entrada ou de passagem, em que a carga não é sujeita a emissão de fatura comercial. Apenas para os itens descritos na IN SRF nº 428, de 2002.

2- Admissão Temporária

Com esse regime, é possível importar produtos e mantê-los em território nacional por um tempo pré-estabelecido. Depois que esse período acaba é de responsabilidade do importador reexportar o produto.

A vantagem é que os tributos relacionados a importação são suspensos parcialmente ou totalmente dependendo do caso. É uma excelente oportunidade para trazer inovação ao seu negócio por um preço mais acessível.

3- Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo

Os bens admitidos no regime, ou suas partes e peças, poderão ser remetidos ao exterior sem suspensão ou interrupção da contagem do prazo de vigência para manutenção, reparo, testes ou demonstração (IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 86 e 87).

Na vigência do regime de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo poderá ser autorizada a substituição do beneficiário do regime (IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 42, § 2º, e 87).

Está dispensada a apresentação de requerimento formal para autorização de remessa ao exterior de bens submetidos ao regime aduaneiro de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo. O desembaraço dos bens para exportação configura a autorização para movimentação para o exterior (IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 40, §§ 1º e 2º, e 86).

Para o fim de extinção desse regime, consideram-se reexportados os bens que, submetidos à movimentação para o exterior, não retornem ao País durante a vigência do regime (IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 40, § 4º, e 86).

4 - Drawback

Drawback é um incentivo fiscal à importação, ele é divididos em duas modalidades: Drawback Integrado Isenção e Drawback Integrado Suspensão, esse regime, como o nome já diz, isenta ou suspende os tributos incidentes na importação de insumos utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação, tais como II, IPI, ICMS, PIS, COFINS e a taxa AFRMM.

5 - Entreposto Arduaneiro

O Regime de Entreposto Aduaneiro é o que permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. Com este regime, há a suspensão do pagamento dos seguintes tributos federais: PIS/PASEP e COFINS-Importação.

O entreposto aduaneiro possibilita flexibilidade nas negociações comerciais e a geração de crédito rotativo. Além disso, a permanência provisória em locais entrepostos diminui possíveis congestionamentos em portos.

6 - Entreposto oficial sob controle informatizado (RECOF)

Esse regime é o que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados ao mercado interno ou exportação.

Somente podem utilizar esse regimes aqueles habilitados juntos à Receita Federal, também devem possuir um sistema informatizado integrado ao órgão.

7 - Exportação temporária

Nesse regime são isentos o Impostos sobre Importação (IE) nos produtos nacionalizados ou nacionais que serão exportados por um tempo pré determinado.

Sua funcionalidade é similar à Admissão temporária, sendo concedida apenas sob a circunstância do retorno da mercadoria para território nacional dentro do prazo combinado.

8 - Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo

Nesse regime é permitido sair do País, por tempo determinado, de bem ou mercadoria nacional ou nacionalizado, para ser submetido à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.

O pagamento dos impostos incidentes na exportação ficará suspenso, sendo garantido mediante assinatura de termo de responsabilidade.

9 - Depósito Especial

Com esse regime os tributos na estocagem de materiais de reposição ou manutenção de veículos, equipamentos e aparelhos (sejam eles estrangeiros, nacionalizados ou não), são suspensos. Este regime só se aplica nos casos definidos pelo Ministério da Fazenda, agora integrante do Ministério da Economia.

10 - Depósito Afiançado (DAF)

O artigo no. 436 do Regulamento Aduaneiro informa que o regime especial de Depósito Afiançado (DAF) permite a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a uma empresa autorizada a operar em negócios internacionais.

11 - Loja Franca 

O regime aduaneiro especial de loja franca é o que permite a estabelecimentos instalados em zonas primárias de portos ou aeroportos alfandegados ou em cidades gêmeas das cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil a venda de mercadoria nacional ou estrangeira, sem pagamento de tributos, a passageiros em viagem internacional.

12 - Depósito alfandegado certificado (DAC) 

Permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. (art. 493 do Regulamento Aduaneiro). 

13 - Depósito Franco 

Esse regime permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender o fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países, como por exemplo, aréa alfândega brasileira para armazenação de mercadorias do Paraguai e da Bolivia por não terem portos em seus territórios.

14 - REPETRO

Este regime especial permite a admissão temporária de bens destinados à pesquisa, como o gás natural e a lavra de jazidas de petróleo. Com o Repetro, o beneficiado é isentado de tributos federais como II, IPI, PIS e COFINS e taxa AFRMM das atividades de importação e exportação.

15 - RECOM

Recom é o regime que permite a importação, sem cobertura cambial, de chassis, carroçarias, peças, partes, componentes e acessórios, com suspensão do pagamento do imposto sobre produtos industrializados. O regime será aplicado exclusivamente a importações realizadas por conta e ordem de pessoa jurídica encomendante domiciliada no exterior.

16 - REPEX 

Este é para quem importa petróleo bruto e seus derivados. Com o Repex, o pagamento do PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação e impostos federais referentes a importação destes materiais são suspensos. A única condição é que haja posterior exportação dos produtos no mesmo estado em que foram recebidos

17 - REPORTO 

REPORTO é o que permite, na importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, a suspensão do pagamento do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: (art. 14 da Lei nº 11.033/2004, com nova redação dada pela Lei nº 12.715/2012, c/c art. 471 do Regulamento Aduaneiro)

I - carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos;

II - sistemas suplementares de apoio operacional;

III - proteção ambiental;

IV - sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;

V - dragagens; e

VI - treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de Centros de Treinamento Profissional.

É permitida a utilização de bem admitido no Reporto em via pública situada fora da área do porto organizado quando, na atividade de movimentação de mercadorias exercida por operador portuário, este for o único meio de acesso de um ponto a outro do porto organizado (SC Cosit nº 182/2017).

O REPORTO aplica-se também aos bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da NCM, e aos trilhos e demais elementos de vias férreas, classificados na posição 73.02 da NCM.

Agora que você conhece os principais Regimes Especiais Aduaneiros e sabe que eles podem trazer diversos benefícios para o seu negócio, chegou a hora de entender qual deles se enquadra melhor na sua operação internacional.

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Fonte: 

Aprendendo a Exportar

Receita Federal - Ministério da Economia

ReaComex


Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
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