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Financiamento à exportação: BNDS - Exim

debora Pedroso • January 31, 2020
O apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinado à exportação de bens e serviços nacionais pode ser aplicado tanto na fase pré-embarque como na fase pós-embarque.

O produto BNDES compreende as seguintes linhas de financiamento: Fase pré- Embarque; Fase Pós-Embarque; Fase Automático.

Fase Pré-Embarque

No produto pré-embarque, o financiamento é destinado à produção dos bens e serviços destinados à exportação. Este apoio conta com a intermediação de um agente financeiro credenciado ao BNDES, em geral bancos comerciais com os quais o exportador já mantém relacionamento, e que são os tomadores do risco de crédito do exportador perante o BNDES

Fluxo Operacional: 

  1. Após aprovar o crédito, o Agente Financeiro encaminha ao BNDES o pedido de financiamento, com informações sobre a operação de exportação e o Exportador. O BNDES avalia, de acordo com parâmetros previamente estabelecidos, e aprova a operação.
  2. Após a contratação da operação entre o Agente Financeiro e o Exportador, o BNDES libera os recursos ao Agente Financeiro.
  3. Em seguida, o Agente Financeiro repassa os recursos ao Exportador.
  4. O Exportador produz os bens e os exporta, cumprindo o compromisso de exportação a ser posteriormente verificado pelo BNDES.
  5. Após o término da carência de principal do financiamento contratado, o Exportador inicia a amortização das prestações, até a total liquidação financeira do contrato.
  6. O Agente Financeiro repassa os pagamentos ao BNDES, até a total liquidação financeira do contrato.

Fase Pós-embarque

No produto pós-embarque, o objeto do financiamento é a comercialização de bens e serviços brasileiros. Nesse caso, o BNDES antecipa à empresa brasileira exportadora o valor dos bens ou serviços devido pelo importador estrangeiro. Esse desembolso de recursos se dá em reais no Brasil, e o importador estrangeiro passa a dever ao BNDES. Portanto, não há remessa de divisas ao exterior. O pagamento do financiamento pelo importador estrangeiro é realizado por intermédio de banco mandatário, que entre outras atribuições, fecha o câmbio e repassa o valor em reais ao BNDES.

O financiamento à comercialização pode ser realizado por meio de duas modalidades operacionais: supplier credit ou buyer credit, além da linha BNDES Exim Automático. 

Supplier credit

Refinanciamento ao exportador por meio do desconto de títulos. Veja como funciona:

  1. O exportador concede ao importador financiamento por meio de carta de crédito, letras de câmbio ou notas promissórias. Esses títulos deverão ser cedidos ou endossados pelo exportador ao BNDES.
  2. O BNDES realiza o refinanciamento mediante o desconto dos instrumentos de pagamento, e desembolsa os recursos ao exportador, à vista, em reais, no Brasil.
  3. O importador pagará ao BNDES no prazo definido.
  4. O banco mandatário realiza as transferências de recursos e documentos relativos à operação.
Buyer credit

Financiamento à exportação mediante celebração de contrato com o importador, com interveniência do exportador. Operações mais complexas e que envolvem diretamente o importador estrangeiro são em geral realizadas por meio desta modalidade. Veja como funciona:

  1. O BNDES concede ao importador financiamento mediante a celebração de contrato de financiamento, firmado entre o BNDES e o importador, ou entre o BNDES e o devedor, com a interveniência do exportador.
  2. O BNDES desembolsa os recursos ao exportador, em reais, no Brasil.
  3. O importador ou o devedor pagará ao BNDES no prazo definido.
  4. O banco mandatário realiza as transferências de recursos e documentos relativos à operação.
Fluxo Operacional:

Após aprovada pelo BNDES a operação na modalidade Supplier Credit, o Exportador pode embarcar os produtos/executar os serviços para o Importador.

  1. O Importador apresenta títulos ou cartas de crédito emitidos em favor do Exportador.
  2. O Exportador realiza o endosso dos títulos ou a cessão das cartas de crédito em favor do BNDES.
  3. O Banco Mandatário envia ao BNDES a documentação comprobatória da exportação e o pedido de liberação de recursos.
  4. O BNDES analisa a documentação e, caso esteja em boa ordem, realiza o desembolso de recursos ao Banco Mandatário.
  5. Em seguida, o Banco Mandatário repassa os recursos ao Exportador.
  6. Após o término da carência de principal do financiamento, o Importador inicia a amortização das prestações, via Banco Mandatário, até a total liquidação financeira do contrato.
  7. Em seguida, o Banco Mandatário repassa os pagamentos ao BNDES, até a total liquidação do financiamento.

Automático

Apoio à comercialização no exterior de bens de fabricação nacional mediante a abertura de linha de crédito a instituições financeiras no exterior. O importador terá acesso ao financiamento do BNDES para adquirir bens brasileiros, por meio de bancos no seu próprio país. O desembolso de recursos pelo BNDES ao exportador, por intermédio do banco mandatário, é realizado em reais, no Brasil. Por sua vez, o banco no exterior, responsável pelo risco da operação, efetua os pagamentos via banco mandatário ao BNDES. 

Fluxo Operacional: 


  1. O Exportador realiza uma negociação comercial com o Importador, para entrega futura de bens.
  2. O Banco no exterior aprova o crédito do Importador.
  3. O Exportador encaminha ao BNDES o pedido de financiamento, com informações sobre a operação de exportação. O BNDES avalia, de acordo com parâmetros previamente estabelecidos, e homologa a operação.
  4. O Exportador embarca os bens ao Importador envia documentos comprobatórios da exportação para o Banco Mandatário, que envia ao BNDES a documentação e o pedido de liberação de recursos.
  5. O BNDES analisa a documentação e, caso esteja em boa ordem, realiza o desembolso de recursos ao Banco Mandatário.
  6. Em seguida, o Banco Mandatário libera os recursos ao Exportador.
  7. Após o término da carência de principal do financiamento, o Banco no exterior inicia a amortização das prestações, até a total liquidação do financiamento.

Fonte: Aprendendo à exportar; Banco Nacional de Desenvolvimento

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Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
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modelo de notificacao extrajudicial para enviar para devedor
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