O Projeto de Lei busca simplificar a vida da população e desburocratizar o trabalho de empreendedores visando o crescimento econômico de São Paulo, tendo como objetivo regularizar casas e edificações que foram construídas sem projetos assinados por engenheiro e sem autorização da Prefeitura. A regularização desses imóveis é prevista pelo plano diretor de 2014.
A regularização pode ser :
- (a) automática: Acontece em imóvel residencial de baixo e médio padrão (categorias R, R1 e R2h), que são isentos de IPTU. As construções dessa categoria devem ter sido realizadas até 31 de julho de 2014.
Nesses casos, não é necessário solicitar a regularização. A edificação estará regularizada a partir de 01 de janeiro de 2020.
- (b) declaratória, para residências maiores e não residências com área construída de até 1.500m²; O interessado deverá preencher e protocolar, no site da prefeitura, o formulário de regularização, anexando cópia digital dos documentos exigidos devidamente assinados por responsável técnico.
Estão incluídos nesta categoria:
– Residências multifamiliares horizontais e verticais (de até 10 metros de altura e no máximo 20 unidades);
– Edificações destinadas à HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular) da Administração Pública Direta e Indireta;
– Edificações de uso misto para comércio, escritórios e pousadas, e locais de culto.
Para realizar esse procedimento, é preciso pagar taxa de R$ 10,00 por metro quadrado regularizado. Ficam isentos desse recolhimento os empreendimentos de HIS e HMP.
- (c) comum, para os casos não incluídos nas demais categorias e com área construída maior que 1.500m².
A taxa cobrada para esse procedimento também será de R$ 10,00 por metro quadrado regularizado. Na prática, portanto, a legislação não diferencia muito os ritos declaratório e comum.
A medida também estabelece alguns casos em que não poderá ocorrer a regularização, como por exemplo, em edificações construídas em loteamento ilegal, áreas de proteção ambiental, em cima de córregos, perto de represas e linhas de energia ou em disputa judicial.
ATENÇÃO às datas:
Para regularizar a sua obra na cidade de São Paulo. Para os imóveis isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2014, o certificado chegará a sua casa, sem necessidade de apresentar documentos nem pagar taxas. Para as demais propriedades irregulares, o prazo será de 90 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2020. Esse período poderá ser prorrogado por mais três vezes, chegando a 360 dias.
Com a regularização, será possível emitir auto de conclusão de obra, requisito para que a construção seja averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Essa também é uma exigência para a obtenção do alvará de funcionamento e do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros para imóveis funcionais.
A equipe do Moral Queiroz & Advogados Associados está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.
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Fonte: https://www.saopaulo.sp.leg.br/regularizacaoimobiliaria/entenda