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Registro de Desenho Industrial

debora Pedroso • November 17, 2023

Saiba sobre "Registro de Desenho Industrial"

Registro de Desenho Industrial 


Se você já registrou seu desenho industrial no INPI, saiba que existe a oportunidade de estender essa proteção internacionalmente. Por meio do "Acordo de Haia", é possível efetuar o registro automático do desenho industrial de sua empresa em diversos países, eliminando a necessidade de realizar o processo em cada nação individualmente. Para obter o reconhecimento internacional do seu registro, o advogado da sua escolha especializado na área de “Direito da Propriedade Intelectual” realiza o procedimento de registro da peça inicial no sistema World Intellectual Property Organization (WIPO), comunicando a existência do seu desenho a todos os países destinatários. Após a conclusão do processo e a tomada de decisão final, todas as nações serão informadas sobre o seu desenho industrial, assegurando uma proteção abrangente. 

 

O que é “Registro de Desenho Industrial”? 

 

O Registro de Desenho Industrial é um procedimento legal pelo qual um desenho industrial é protegido, conferindo ao seu titular o direito exclusivo de utilizá-lo. Um desenho industrial refere-se à ornamentação de um objeto ou um conjunto de linhas e cores aplicadas a um produto, conferindo-lhe um aspecto visual único. O objetivo do registro é proteger a estética ou a aparência visual de um produto, garantindo ao seu criador ou detentor os direitos exclusivos sobre o design por um período determinado. Essa proteção pode ser aplicada a uma ampla variedade de produtos, desde utensílios domésticos até componentes automotivos. 

Quando você obtiver o registro de desenho industrial, você tem o poder de impedir que terceiros copiem, reproduzam ou usem comercialmente o design sem permissão. Essa proteção busca incentivar a inovação e a criatividade, ao mesmo tempo em que permite que os criadores se beneficiem financeiramente de suas criações. Lembrando que o Registro de Desenho Industrial é um procedimento legal pelo qual você criador assegura a proteção de suas criações visuais, conferindo-lhes exclusividade e direitos sobre o design. Ao obter esse registro, não apenas se resguarda a estética singular do seu produto, mas também se estabelece uma base sólida para promover a inovação e a valorização do trabalho criativo. 

 

 

Em suma, ao ter o seu desenho industrial registrado no INPI e, posteriormente, estendendo essa proteção internacionalmente por meio do "Acordo de Haia", você assegura a exclusividade do uso do seu design não apenas em âmbito nacional, mas também em diversos países. Esse processo unificado, através do sistema da World Intellectual Property Organization (WIPO), elimina a necessidade de lidar com registros individuais em cada nação destinatária. Ao final do processo, com a decisão consolidada, todas as nações relevantes estarão cientes da existência e proteção do seu desenho industrial. Esse mecanismo não apenas fortalece a defesa legal do seu design, mas também incentiva a inovação e criatividade, promovendo um ambiente propício para o desenvolvimento e reconhecimento internacional de produtos únicos. 


Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
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modelo de notificacao extrajudicial para enviar para devedor
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