Blog Post

Visto EB-2

debora Pedroso • November 24, 2023

Saiba como obter o Visto EB-2

O visto americano EB-2 (Employment-Based Second Preference) foi projetado para profissionais como você, que se destacam em suas áreas de atuação e têm o desejo de contribuir para o cenário profissional nos Estados Unidos. Este visto, inserido na categoria de preferência de emprego, busca atrair indivíduos estrangeiros com habilidades avançadas ou formação acadêmica superior.  

 

Para obter o EB-2, você deve seguir um processo legal, orientado por um advogado especializado em "Direito Migratório" de sua escolha. Na primeira subcategoria, "Diploma avançado", é fundamental que você possua um diploma avançado ou seu equivalente estrangeiro, incluindo um bacharelado ou diploma equivalente estrangeiro, além de cinco anos de experiência profissional progressiva na área após a conclusão do bacharelado. Não se esqueça de atender a todos os requisitos especificados na certificação trabalhista, conforme aplicável na data de prioridade. Na segunda subcategoria, "Habilidade excepcional", é necessário possuir um nível de especialização significativamente superior ao comumente encontrado nessas disciplinas.  

 

Ao obter o visto EB-2, você não apenas ganha a oportunidade de prestar seu serviço nos Estados Unidos, mas também contribui de maneira significativa para o cenário empresarial do país, enriquecendo a prestação de serviço com suas habilidades distintas e conhecimento especializado.  

 

Este visto desempenha um papel crucial ao abrir portas para profissionais liberais, fortalecendo não apenas a diversidade, mas também a excelência no mundo empresarial nos EUA. Ao fazê-lo, impulsiona o progresso econômico e promove uma troca valiosa de experiências e perspectivas, enriquecendo ainda mais a tapeçaria cultural e profissional do país.  

 

Resumidamente, o visto americano EB-2 destaca-se como uma ferramenta estratégica para profissionais qualificados. Este programa visa atrair uma ampla gama de trabalhadores que desejam expandir suas trajetórias profissionais, enfrentar novos desafios e fazer a diferença, trazendo consigo uma formação acadêmica avançada. 

Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 1 de março de 2024
modelo de notificacao extrajudicial para enviar para devedor
{
Por Débora Queiroz 28 de fevereiro de 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
Por debora Pedroso 27 de dezembro de 2023
Saiba mais sobre tributações de quotas empresariais
Por debora Pedroso 27 de dezembro de 2023
Saiba mais sobre Integralização de Capital
Por debora Pedroso 18 de dezembro de 2023
Saiba mais sobre Pejotização para 2024
Por debora Pedroso 12 de dezembro de 2023
Saiba mais sobre como proteger o logo da sua empresa
Por debora Pedroso 7 de dezembro de 2023
Saiba quais são os cuidados para assinar um contrato com outra empresa
Por debora Pedroso 1 de dezembro de 2023
Saiba mais sobre Direito com AI
Por debora Pedroso 30 de novembro de 2023
Quanto custa uma ação de cobrança no Estado de São Paulo?
Mais Posts
Share by: