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Tenha um advogado para auxiliar na abertura e na manutenção da sua empresa.

debora Pedroso • March 11, 2020
Abrir uma empresa no Brasil é muito burocrático. Fatores como o excesso de burocracia, a pesada carga tributária, legislação específica para cada caso e as custas e riscos envolvidos transformam qualquer empreendimento em um grande desafio para o empresário.

Ninguém abre uma empresa pensando nos problemas jurídicos, mas eles existem. De um contrato de locação comercial do espaço da empresa até problemas com o sindicato profissional da categoria de seus colaboradores, pequenos - e grandes – problemas jurídicos fazem parte do cotidiano das empresas

O advogado tem como função analisar e elaborar documentos e contratos, lidar com as legislações comerciais, tributárias e trabalhistas, bem como realizar auditorias e aconselhar o empresário quanto às formas de se adequar as sociedades às leis, evitar cláusulas abusivas em contratos e muito mais.

No entanto, é importante que o advogado seja especializado na área societária e/ou empresarial para a abertura de uma empresa e elaboração do acordo de quotistas. 

Mas onde, exatamente,o advogado pode ajudar na minha empresa?

  • Negociações: Uma boa consultoria pode ajudar sua empresa em negociações, desde contratos de locação, de fornecedores, até negociações com sindicatos. Essa intervenção ajuda a empresa a não assinar contratos que lhe sejam desfavoráveis ou prejudique sua empresa.
  • "Identificar Áreas/Setores “Problema”: Conhecendo a rotina da empresa, uma boa consultoria pode identificar as áreas e setores onde possíveis problemas podem ocorrer, levando em conta não só a legislação, mas também decisões de tribunais.
  • Prevenção: Identificados os problemas que podem surgir, uma boa consultoria pode trabalhar soluções para que cada um deles seja sanado, evitando processos judiciais custosos. E caso algum processo eventualmente surja, a consultoria pode auxiliar para evitar que o problema se repita.
  • Atuação: Em eventual problema que se torne ação judicial, a consultoria poderá, sem que novos custos sejam impostos à empresa, defender seus interesses perante o Poder Judiciário, bem como entrar com ações para pedir os direitos e ressarcimentos que sejam devidos à empresa.
  • Custos: Pode parecer contraditório, mas a contratação de uma consultoria mensal é menos custoso para a empresa que contratos periódicos com advogados apenas quando surge a necessidade de um processo, já que o valor dos serviços nesse segundo caso (processo) é, por tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, fixado em percentual sobre o valor total da causa, ao contrário do valor da consultoria, que é fixo.
  • “Análise de riscos”: Uma boa consultoria pode também ajudar o empresário a calcular, dentre os riscos de sua atividade, quais aqueles que o empresário deseja assumir a curto, médio e longo prazo.
  • Uma boa consultoria, assim, pode ser parceira ideal para o empresário que deseja focar sua atenção no crescimento de sua empresa e não em problemas como verbas a serem pagas aos colaboradores ou cláusulas abusivas em contratos de fornecedores.

Qual a importância da função do advogado?

Atualmente, muitas empresas fecham suas portas por problemas em seu negócio, e muitas vezes, caso elas tivessem a ajuda de um advogado, esses problemas não teriam acontecido. Empresas que fecham por problemas juridicos e desejam abrir outra empresa, elas não deixam de contratar uma assessoria juridica.

Após a queda da empresa, a assessoria é contratada porque, anteriormente, o empresáro havia criado uma empresa e sem contar com o apoio de advogados e, por problemas jurídicos, teve que fechar as portas.

Por não ter um advogado acompanhando a empresa anterior, e empresa era surpreendida todo dia com problemas decorrentes de insegurança jurídica, uma vez que recebia cobranças de tributos inesperadas, reclamação de clientes, problemas de desorganização interna, atraso nas entregas dos fornecedores, dentre outros.

E muitas, por terem desconhecimento da lei, não cumprem de forma correta com as obrigações trabalhistas, deixando de pagar os adicionais previstos em lei ou por ter feito um contrato trabalhista de forma errada, acaba por ter processos trabalhistas.

Assim, com inúmeros processos cíveis, trabalhistas e impostos abusivos, a empresa se vê cada vez menos capacitada financeiramente para permanecer dentro do mercado.

Todos estes fatos poderiam ter sido evitados se a empresa contasse com um auxílio jurídico desde o começo.

Diante deste cenário, é fácil constatar que as empresas precisam de uma assessoria jurídica.

Sem planejamento e manutenção organizacional não há sucesso. A principal forma de planejar, analisar, se manter organizado e antecipar riscos, se dá com a contratação de um advogado, o qual possui o objetivo de analisar as principais atividades e peculiaridades da empresa, e, com isto, definir as prioridades jurídicas.

Quer abrir uma empresa ou está precisando de um advogado? Entre em contato conosco.

Advocacia especialista em Direito Empresarial; Direito Societário e Direito Intenacional

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Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 1 de março de 2024
modelo de notificacao extrajudicial para enviar para devedor
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Por Débora Queiroz 28 de fevereiro de 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
Por debora Pedroso 27 de dezembro de 2023
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