Direitos Antidumping

debora Pedroso • February 21, 2020
O Dumping caracteriza-se pela venda de um bem ao exterior por um valor abaixo do valor de venda, para um leigo essa prática poderia mostrar apenas uma boa oportunidade comercial, mas a realidade é outra, quem prática o dumping tem a intenção de prejudicar, por uma ação destrutiva do exportador, que tem como finalidade se enraizar em um mercado externo às custas da quebra de produtores locais, ou até mesmo eliminar seus concorrentes que fabricam os mesmos produtos. Com isso, acabam dominando o mercado e então passam a vender seus produtos ou serviços a preços considerados altos.

Para combater esta prática desleal, foi criado o ANTIDUMPING, que serve como uma defesa comercial, fazendo com que tais produtos tenham que recolher um percentual ou até mesmo um valor fixo sobre a mercadoria e/ou serviço.

Antidumping:

O direito antidumping é calculado sobre a margem de diferença entre os preços praticados, ou seja, é uma maneira de tentar equiparar o preço do produto a ser importado com o preço em seu país de origem.

O artigo VI do GATT 47 (Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio 1947) tem a redação que disciplina o Antidumping, ele trata dos direitos "Anti-dumping" e de compensação, resumidamente o artigo abrange:

1- Reconhecimento do dumping, considera-se um produto exportado, a preço abaixo do normal, se o preço do produto ou similares é inferior ao preço comparável na qual se pede pelo mercado que se destina ao consumo no país exportador; na ausência desse preço nacional, o preço abaixo do normal deverá ser comparável ao preço mais alto do produto similar destinado à exportação ou ao custo de produção no país de origem, mais acréscimo razoável para as despesas de venda e lucro.

2. Para neutralizar ou impedir "dumping" a Parte Contratante poderá cobrar sobre o produto, objeto de um "dumping" um direito "anti-dumping" que não exceda a margem de "dumping" relativa a esse produto.

3. "Nenhum direito de compensação será cobrado de qualquer produto proveniente do território de uma Parte Contratante importado por outra Parte Contratante, que exceda a importância estimada do prêmio ou subsídio que, segundo se sabe foi concedido direta ou indiretamente à manufatura, produção ou exportação desse produto no país de origem ou de exportação, inclusive qualquer subsídio especial para o transporte de um produto determinado. "

4." Nenhum produto do território de qualquer Parte Contratante importado no de outra Parte Contratante, e será sujeito a direitos "anti-dumping" e a direitos de compensação, em virtude de ser esse produto isentado de direitos ou tributos que recaem sobre o produto similar, quando se destina ao consumo no país de origem ou exportação, ou em virtude de serem restituídos esses direitos ou tributos."

5. "Nenhum produto do território de uma Parte Contratante importado no de outra Parte Contratante, estará sujeito ao mesmo tempo, a direitos "anti-dumping" e a direitos de compensação, a fim de contrabalançar a mesma situação decorrente de "dumping" ou de subsídios à exportação."

6. "Nenhuma Parte Contratante perceberá direitos "anti-dumping" ou direitos de compensação à importação de um produto do território de uma outra Parte Contratante, a menos que ela determine que os efeitos do “dumping” ou da subvenção, segundo o caso, é tal que cause ou ameace causar um prejuízo importante a uma produção nacional estabelecida, ou que retarde sensivelmente a criação de um ramo da produção nacional."

7. "Presumir-se que um sistema destinado a estabilizar o preço nacional ou os lucros dos produtores nacionais de um produto de base, independentemente dos movimentos dos preços de exportação resultando, por vezes na venda do produto de base a preço inferior ao preço comparável da mercadoria similar, pedido aos compradores do mercado interno, não causa prejuízo substancial no sentido do parágrafo 6º, se se decide mediante consulta entre as Partes Contratantes substancialmente interessadas no produto em causa:

(a) que o sistema tem resultado, também na venda desse produto para exportação a preço mais alto que o preço comparável do produto similar, pedido aos compradores, no mercado interno, e

(b) que o sistema funciona, seja por causa da regulação eficaz da produção ou por outro motivo, de modo que não estimula, indevidamente, exportações, nem traz outros prejuízos sérios aos interesses de outras Partes Contratantes."


É importante lembrar que a taxa ou direito antidumping deve ser recolhida no momento do registro da Declaração de Importação. Caso isso não ocorra, estão previstos os seguintes processos de multa segundo a Receita Federal:

a) a incidência de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento , por dia de atraso, a partir do primeiro dia subseqüente ao do registro da declaração de importação até o dia em que ocorrer o seu pagamento, limitada a vinte por cento; e

b) a incidência de juros de mora calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do registro da declaração de importação até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento; e

II – no caso de exigência de ofício, de multa de setenta e cinco por cento e dos juros de mora referidos na alínea “b”.

Caso houver dumping, a investigação deverá comprovar a existência de dano à produção doméstica e de nexo causal. 

A investigação deverá ser conduzida de acordo com as regras estabelecidas feito pelos acordos da OMC e na legislação brasileira. Tais regras buscam garantir oportunidade de defesa a todas as partes interessadas e a transparência na condução do processo.

O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo Acordo Antidumping, poderá implicar a contestação da medida que vier a ser adotada ao final da investigação e a consequente revogação da mesma por determinação da OMC.

Guia de Investigações Antidumping:

O guia de Investigações Antidumping foi elaborado com base na legislação brasileira, em acordos multilaterais (OMC) e na jurisprudência da OMC sobre o tema. O guia visa difundir ao público externo o conhecimento sobre a forma e conteúdo das investigações originais e revisões de final de período dos instrumentos de defesa comercial. “Mantendo o compromisso com a transparência, o objetivo é a difusão de conhecimento sobre antidumping ao público externo, porém sem a pretensão de exaurir o tema por completo”, explica a subsecretária da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, Amanda Athayde.

Fonte: Acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio; Receita Federal.

#medidasantidumping #antidumping #advocaciainternacional #direitointernacional #exportação #exportacao #importação #importacao #empresas #empresarios #advocacia #direito #advogada #ingles #espanhol #saopaulo #advogadointernacional
25 de abril de 2025
O visto EB-2 "Exceptional Ability" permite a imigração permanente para profissionais com habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios. Exige comprovação por meio de três de sete critérios (como diploma, experiência ou prêmios). Documentação sólida e assessoria jurídica são essenciais para o sucesso.
24 de abril de 2025
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que alterações contratuais, como esta de parcelamento automático do saldo devedor da fatura; necessita expressamente do consentimento explícito do cliente e o Banco Central, por meio da Resolução nº 4.549/2017, regulamenta o financiamento do saldo devedor, e não autoriza o parcelamento automático, sem a devida anuência do titular do cartão de crédito.
23 de abril de 2025
O direito de tag-along protege acionistas minoritários ao permitir que vendam suas ações nas mesmas condições do controlador, mas muitos só ignoram seu valor até perderem a oportunidade. A falta de atenção aos contratos e brechas exploráveis pode levar a prejuízos, enquanto quem conhece esse direito e age com antecedência consegue melhores negociações ou indenizações. Em um mercado complexo, entender e defender esse mecanismo é crucial para evitar surpresas e garantir saídas vantajosas.
22 de abril de 2025
Trabalhar para empresas estrangeiras oferece salários maiores em moeda forte, flexibilidade e crescimento profissional, mas exige cuidado com contratos e impostos. Escolher entre PJ ou PF, declarar recebimentos ao BC e seguir a LGPD são essenciais. Planeje-se para evitar riscos e aproveite as oportunidades globais com segurança.
17 de abril de 2025
A Meta, de Mark Zuckerberg, enfrenta um processo antitruste nos EUA por monopólio. No Brasil, seu domínio no Facebook, Instagram e WhatsApp limita concorrência e aumenta custos. Uma possível quebra da Meta pode trazer mais opções ou instabilidade. O caso mostra a necessidade de o Brasil fortalecer regras antitruste e apoiar alternativas locais. O resultado impacta todos os usuários.
16 de abril de 2025
Cláusulas de drag-along obrigam sócios minoritários a vender suas quotas junto com controladores em vendas totais da empresa. Válidas no Brasil, exigem igualdade de condições entre sócios e previsão contratual clara. Jurisprudência (como TJ/SP Ap. 0005266-87.2013) já anulou cláusulas abusivas. Minoritários devem analisar cuidadosamente esses termos para proteger seus direitos. Assessoria jurídica é fundamental nessas situações.
15 de abril de 2025
No Brasil, compras internacionais de até US$ 50 enviadas pelos Correios são isentas de taxas, exceto em casos de suspeita de fraude. Acima desse valor, aplica-se 60% de Imposto de Importação sobre o excedente, além do ICMS.  Apesar da SHEIN declarar corretamente os produtos, há casos de taxação indevida por erros ou suspeitas fiscais. Se houver cobrança questionável, o consumidor pode recorrer administrativamente (com nota fiscal e comprovantes) ou judicialmente.
14 de abril de 2025
A fraude à execução ocorre quando devedores usam artifícios (como transferências suspeitas) para fugir de dívidas. O Brasil combate isso com a Ação Pauliana (que anula atos fraudulentos) e punições penais. Provas robustas e ação rápida são essenciais. Jurisprudência (como do STJ) já presume fraude em certos casos. Esses mecanismos protegem credores e garantem justiça.
11 de abril de 2025
Banco não pode penhorar seus bens essenciais. A lei protege sua casa, carro/tools de trabalho, salário-mínimo, aposentadoria e itens domésticos básicos. Se tentarem tomar o que é impenhorável, recorra à Justiça. Conheça seus direitos - é a única forma de se proteger.
10 de abril de 2025
O administrador de uma LTDA deve agir com lealdade, cumprir obrigações legais e prestar contas aos sócios. Erros podem levar a responsabilização pessoal. Assessoramento jurídico é essencial para decisões seguras.
Mais Posts