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Certificado de Origem : Saiba as vantagens para seu negócio.

debora Pedroso • February 5, 2020

Esse certificado alavancou US$ 53 bilhões nas exportações brasileiras.

O Certificado de origem trata de um tratamento especial às operações para países com os quais o Brasil possui acordos comerciais, uma de suas vantagens é retratada na redução ou isenção do imposto de importação de produtos no destino, promovendo assim novos negócios para as empresas brasileiras, estimulando a indústria e fortalecendo a integração regional.

Temos duas modalidades do certificado de origem, o de origem digital e o de origem impresso.

Certificado de Origem Digital - COD

O Certificado de Origem Digital (COD) é mais uma facilidade oferecida pela Fiesp e pelo Ciesp para que as exportações aconteçam de forma ainda mais rápida, segura e econômica. Ele é um certificado realizado 100% de forma digital, não precisando em nenhum momento da presença física do portador.

  • Como emitir o Certificado de Origem Digital (COD)?

Para os que querem emitir o certificado digital o primeiro passo é se inscrever pelo site do sistema emissor da Fiesp, e-COOL (www.certificadoecool.com.br).

Preparativos: aquisição do Certificado Digital (e-CPF) para os responsáveis por assinar os documentos; atualização dos cadastros dos colaboradores da empresa no sistema e-COOL; e lançamento das procurações no sistema, quando aplicável;

Emissão: é necessário selecionar a versão digital do Certificado de Origem, no momento do seu preenchimento, vincular a Declaração Juramentada do produto previamente aprovada, anexar uma cópia da Fatura Comercial, assinar digitalmente e enviar para análise da Fiesp;

Finalização: após as aprovações e assinaturas digitais dos documentos, um arquivo codificado (formato XML) do Certificado de Origem Digital estará disponível para download no próprio sistema para que a empresa o envie por e-mail ao seu importador. Este, por sua vez, deverá anexar o arquivo no sistema da Aduana do seu país para conclusão do processo.

  • Quais são as vantagens do Certificado de Origem Digital?

As vantagens de obter o certificado de forma digital é processo 100% digital, sem burocracia e segurança em todo o processo. Todos os documentos que amparam a emissão de um Certificado de Origem Digital são elaborados eletronicamente e, ao emitir um COD, não é mais necessária a presença de um portador da empresa em nossos pontos de atendimento.

A assinatura digital do documento é feita por meio de e-CPF e é extraído do sistema e-COOL um arquivo codificado do Certificado de Origem Digital (arquivo XML), essa assinatura digital tem segurança total da informação, não apenas a assinatura mas os riscos de extravio de documentação são zero.

Além da segurança, a praticidade é um ponto principal desse certificado, todo o suporte tecnico pode ser resolvido via telefone ou e-mail, obtendo o melhor atendimento.

Certificado de Origem Impresso

Na modalidade de emissão impressa (em papel), o usuário do sistema da Fiesp também conta com os mesmos recursos oferecidos na modalidade 100% digital. No entanto, é necessário que o usuário compareça a uma unidade de atendimento para concluir a emissão do Certificado de Origem, ou seja, autenticá-lo.

  • Como emitir o Certificado de Origem Impresso?

Para obter o certificado de origem impresso o exportador também deverá se inscrever pelo site do sistema emissor da Fiesp, e-COOL (www.certificadoecool.com.br).

Preenchimento da Declaração Juramentada: Cadastro do produto por meio de uma Declaração Juramentada. Trata-se de uma exigência dos acordos comerciais. Ou seja, só deve ser preenchida para Certificados de Origem Preferenciais. Não é necessário preencher a Declaração Juramentada para o Certificado Comum (Certificado Não Preferencial).

Preenchimento do Certificado de Origem: Após a aprovação da Declaração, o usuário deverá preencher o Certificado de Origem com base nos dados de sua Fatura Comercial (Commercial Invoice);

Término da emissão: Após a aprovação do Certificado de Origem, a conclusão de sua emissão estará muito próxima. Apenas será necessário realizar as impressões da Declaração e do Certificado, anexar a sua Fatura Comercial e apresentar esses documentos, devidamente assinados, no posto de atendimento que escolheu, antecipadamente, no sistema emissor.

  • Quais são as vantagens do Certificado de Origem Impresso?
As vantagens de emitir o certificado de origem impresso é a agilidade e segurança de todo o processo para emitir a documentação. 

O sistema emissor da Fiesp, e-COOL, possibilita o preenchimento do Certificado de Origem por meio de ferramenta disponível na web ou seja, online, em ambiente diariamente atualizado e com um tempo médio de emissão de até 24 horas. Com a Fiesp, o usuário usufrui, gratuitamente, de assistência oferecida pela nossa equipe de especialistas antes, durante e após a emissão do Certificado de Origem. Essa modalidade também permite que a fiscalização aduaneira, ou qualquer outra pessoa com acesso à internet ou dispositivo leitor de códigos QR, avalie em tempo real se o documento é autentico e não trata-se de fraude.

Por meio do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), o exportador possui a liberdade de escolher 43 locais de atendimento para obter assistência e emitir o Certificado de Origem Impresso.

 O Sistema Emissor de Certificados de Origem (COOL)

No sistema e-COOL, o usuário não precisa ter experiência nos acordos comerciais e nem precisa obter conhecimento sobre as regras de origem. Com algumas informações básicas sobre o produto (classificação fiscal, dados dos insumos e processo produtivo), o e-COOL parametriza as regras de origem e apresenta, automaticamente, qual acordo comercial poderá ser utilizado. As funcionalidades desse sistema minimizam os riscos de inconsistências e a emissão do Certificado de Origem ocorre em um prazo médio de 24 horas.

A Fiesp possibilita a transmissão de dados entre o sistema da empresa e o e-COOL, otimizando o envio de Declarações Juramentadas e de Certificados de Origem, também é um facilitador para duplicar informações semelhantes e preencher uma Declaração Juramentada para o maior número de acordos comerciais elegíveis são algumas delas.

A equipe de especialistas da Fiesp monitora diariamente as regras de origem dos acordos com o propósito de manter o sistema e-COOL sempre atualizado. Essa atualização garante a emissão de Certificados de Origem de forma ainda mais segura, uma vez que minimiza o risco de emissão de um documento desatualizado ou com alguma inconsistência.

Outra facilidade oferecida pelo sistema e-COOL são as correlações das classificações fiscais. Alguns acordos utilizam nomenclaturas distintas da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O e-COOL apresenta, automaticamente, as demais classificações negociadas nos acordos comerciais. Para isso, basta o usuário indicar a NCM do produto exportado. Essa facilidade é mais uma segurança na emissão do seu documento.

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Fonte : Certificado de Origem


Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
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