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Novo Código Comercial e o reflexo no Comércio Internacional.

debora Pedroso • January 27, 2020
O polêmico projeto do novo Código Comercial, que tramita desde 2013 no Senado, será substituído por um novo texto. Apesar de ter sido aprovado em comissão especial no ano de 2018 e estar pronto para ser levado à votação em Plenário, os parlamentares decidiram trabalhar uma nova versão.

Atualmente, não há como se pensar em direito comercial brasileiro sem nos lembrarmos de Fábio Ulhoa Coelho, professor titular de Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), livre-docente, advogado e parecerista.

Na avaliação do relator, a desburocratização traz benefícios principalmente para micro e pequenas empresas e vai melhorar a posição do Brasil nos rankings internacionais de ambiente de negócios.

O presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha, afirmou que o novo código comercial "é uma proposta evolucionária" que vai melhorar a posição do Brasil nos rankings internacionais de ambientes de negócios pois são regras que modernizam a legislação de direito empresarial, reduzem a burocracia, dão validade jurídica para o meio eletrônico no registro da documentação empresarial. É uma verdadeira limpeza da casa que vai melhorar o ambiente de negócios do Brasil.

O Direito Comercial foi muito desgastado nesses últimos anos, a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que praticamente retirou a sistematicidade do Direito Comercial, trouxe poucos avanços, muita polêmica e refletiu uma realidade empresarial já ultrapassada naquela época, seja como a proliferação de leis esparsas, desorganizadas e redundantes, muitas desatualizadas com as práticas empresariais atuais, com a realidade do empresariado brasileiro, com nosso contexto econômico, com as boas práticas adotadas internacionalmente e com as pretensões brasileiras de se alinhar a uma nova economia

Toda essa mudança refletiu nos empreendedores brasileiros, investidores estrangeiros e para os aplicadores do Direito brasileiro. O que nos leva a crer na necessidade de um novo marco legal, mais organizado, atraente, que proporcione maior segurança jurídica, refletindo nossos valores constitucionais de garantir o livre mercado, estimulando a inovação e a tecnologia com objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, erradicando a pobreza e reduzindo as desigualdades sociais, buscando promover o bem de todos, além de estar alinhado com as boas práticas internacionais, para estimular a integração da nossa economia e dos nossos empreendedores com os mercados internacionais.

Diante de uma rede crescente e cada vez mais diversa e complexa de operações comerciais realizadas todos os dias, inclusive em âmbito internacional, é imprescindível a existência de normas e tratamentos especializados que lidem com as mais diversas relações. Nesse sentido, um novo Código Comercial, mais simples e moderno, poderá contribuir, significativamente, para o crescimento econômico e o desenvolvimento do Brasil.

O projeto traz inovações como a figura do empresário individual, que poderá se inscrever no Registro Público por meio eletrônico. Ele deverá exercer a atividade em regime fiduciário: no caso de falência, o patrimônio pessoal não poderá ser usado para pagar dívidas da atividade empresarial. O texto trata de temas como concorrência desleal, concorrência parasitária, comércio eletrônico, tipos de sociedade, registro contábil, processo empresarial, falência, operações societárias, contratos empresariais e comércio marítimo.

O objetivo principal é colocar o Brasil em situação de uniformidade com a comunidade marítima internacional, proporcionando um cenário seguro, atraindo mais investimentos e exploração no comércio e transporte das cargas originadas do Brasil ou a ele destinadas. A expectativa é a aprovação do novo Códio Comercial Brasileiro com um capítulo específico sobre comércio e transporte marítimo de cargas, o que permitirá uma regulamentação moderna e segura, privilegiando a adequação jurídica do setor.

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Fonte: 

Agência Senado

Migalhas - Renato Scardoa

Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 1 de março de 2024
modelo de notificacao extrajudicial para enviar para devedor
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Por Débora Queiroz 28 de fevereiro de 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
Por debora Pedroso 27 de dezembro de 2023
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