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Prepare-se para a Índia : Duplicação do comércio e 15 acordos, qual a importância das parcerias com a Índia?

debora Pedroso • January 28, 2020
Os atos bilaterais que foram assinados entre Brasil e índia envolvem diversos setores, com destaque para os de comércio e de energia. Também há acordos no setor de agricultura, aviação civil, tecnologia e inovação, saúde, meio ambiente, defesa e segurança, ciência, cultura e previdência social.

O destaque principal foi o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI), que pode ajudar a aumentar os aportes indianos em concessões e privatizações promovidas pelo governo Bolsonaro mediante o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). 

O presidente Jair Bolsonaro enalteceu os atos de cooperação assinados com o país e ressaltou a importância de estreitar os laços do Brasil com o país asiático. “O sentimento que levo é de que realmente são dois países que, ao firmar grandes parcerias, irão nos potencializar e fazer com que o mundo olhe de maneira diferente para nós”, afirmou na Hyderabad House.

Os países estão em negociação, mas ainda não assinaram o protocolo para evitar a dupla tributação, diminuindo, assim, as tarifas pagas para importação e exportação de produtos entre os países. Esse será um acordo para reconhecimento mútuo de operadores econômicos, que serve para agilizar os trâmites alfandegários entre países.

Ambos os governos tentaram indicar, durante os encontros, as áreas de seus mercados que mais favoreceriam uma expansão nas relações.

O governo indiano ressaltou oportunidades de negócios para o Brasil em áreas como infraestrutura, processamento de alimentos, energia, pecuária e agricultura. Por sua vez, o governo brasileiro destacou para a Índia as possibilidades de expandir negócios com brasileiros nos setores automotivo, de couros, petróleo e gás, farmacêutico, elétrico e químico.

Brasil quer vender etanol para a Índia

O presidente disse que o Brasil não vai exigir nada em contrapartida, mas ressaltou que seria importante que a Índia aumentasse sua produção de etanol. "O etanol, essa tecnologia nossa vindo pra cá, eles querem isso aí, acaba nos favorecendo também. Daí produz menos açúcar aqui, ajuda a equilibrar o mercado e é um sinal de aproximação com a Índia muito forte”, afirmou.

O documento prevê que há grande potencial para a adoção do etanol pela Índia. Em fevereiro, haverá um seminário em Nova Délhi sobre esse tipo combustível.

Na declaração final da visita do Brasil na índia no dia 27/01/2020 os dois países falaram em “significativo potencial para fortalecer a parceria” nessa área e reconheceram uma mútua interdependência na segurança energética. Também ressaltaram “a importância da cooperação bilateral no setor de bioenergia para alcançar seus objetivos econômicos, energéticos e ambientais”.

Segurança cibernética, Crime organizado, Combate ao terrorismo e Tráfico de drogas

Um memorando de entendendo da área de segurança cibernética foi assinado durante a viagem. Os dois governos manisfestaramtambém o apoio sobre a segurança cibernética, crime organizado, combate ao terrorismo e tráfico de drogas.

Os governos qualifica essas áreas como “mecanismos consultivos importantes" e irão fazer parcerias quanto a isso.

O acordo aprimora a assistência mútua em atenção a intimações, mandados e outros documentos e iniciativas judiciais, visando “aperfeiçoar a efetividade” de investigações, instrução de processo penal, terrorismo e combate a ilícitos.

Intercâmbio de trabalhadores

Para favorecer a mobilidade dos trabalhadores entre Brasil e índia, os países assinaram um acordo sobre previdência social. O objetivo é facilitar o reconhecimento do período de contribuição para a previdência de um trabalhador brasileiro que prestou serviços na Índia, ou um trabalhador indiano que prestou serviços no Brasil.

Conselho de Segurança da ONU

Ambos os governos advogam por maior representatividade de países em desenvolvimento na ONU, também requerendo o aumento de número de assentos permantes no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.

Cooperação na Área da Saúdes, Ciências Médicas, Medicina Tradicional e Homeopatia

O acordo cita “cooperação interministerial e interinstitucional” na Saúde, a fim de “aprimorar serviços de saúde, educação e treinamento médicos e pesquisa nos dois países”.

O documento também prevê intercâmbio de experiência em regulamentação de ensino, de práticas, medicamentos e terapias sem medicamentos, além de intercâmbio de treinamento para terapeutas, profissionais de saúde, cientistas, profissionais de ensino e estudantes.

Ministérios para cidadania "Primeira Infância"

O acordo prevê a cooperação para a primeira infância ( de 0 à 5 anos) essa cooperação é dada com o objetivo é realizar seminários, audiências, treinamentos, publicações e premiações para alertar sobre a importância do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida.

Intercâmbio Cultural

O acordo busca promover atividades culturais em áreas como música e dança, teatro, audiovisual, literatura, artes plásticas, arquitetura e design para propagar a cultura dos dois países.

Cooperação Ciêntifica e Tecnologica

O documento prevê troca de informações e publicações especializadas e apoio a projetos de pesquisa em áreas como biotecnologia e saúde, energias renováveis e mudanças climáticas.

Pecuária e Produção Leiteira

O mais sucinto dos 15 acordos assinados entre Brasil e Índia prevê o fortalecimento de uma “agenda de colaboração” entre os ministérios responsáveis pela promoção da pecuária e produção de leite dos dois países.

Do lado brasileiro, o interesse é pela ampliação da participação do Brasil no mercado indiano de carnes suínas, frangos e ovos, suco concentrado de laranja, couros, alimento, acessórios médicos e cosméticos para animais e etanol e derivados. Já os indianos buscam investimentos externos para as cadeias de frios, máquinas e equipamentos para indústria de alimentos.

Cooperação do setor de Petróleo e Gás Natural

O documento renova um memorando assinado durante o governo Lula, que fortalece a cooperação bilateral na área de petróleo e gás natural. O documento lista como prioridades as atividades de exploração e produção, plataformas de perfuração, unidades petroquímicas e proteção ambiental.

A diferença para 2008 é a postura do Executivo em relação à Petrobras. No governo Bolsonaro, as refinarias e as reservas de pré-sal estão na rota das privatizações. As parcerias internacionais, nesse caso, ficam sujeitas à possibilidade de perda de controle estatal sobre as unidades de exploração e produção de petróleo e gás.

A venda de petróleo bruto representou 35% das exportações brasileiras à Índia em 2019.

Entendimento sobre Geologia e Recursos Minerais

O acordo propõe expandir o intercâmbio entre a Companhia de Pesquisa em recursos Minerais do Brasil (CPRM) e o Serviço de Pesquisa Geológica da Índia (GSI).

A proposta de promoção e implementação de projetos conjuntos na área pode não ir adiante: a CPRM está na mira da Secretaria de Desestatização e Desinvestimento do governo Bolsonaro e pode ser privatizada em 2020 por meio do Plano Nacional de Desestatização (PND).

Cooperação em Bioenergia

O documento prevê a formação de um Grupo de Trabalho Conjunto para estimular 17 áreas de cooperação, como produção sustentável de biocombustíveis; redução de gases efeito estufa e otimização de misturas entre combustíveis fósseis e biocombustíveis.

Fortalecimento e Parceria Estratégica entre o Brasil e a Índia, acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos

Na prática, o que os dois países se comprometem a fazer é garantir que os encontros bilaterais ocorram com alguma frequência, priorizando seis áreas temáticas: coordenação político-estratégica; comércio, investimentos, agricultura, aviação civil e energia; ciência, tecnologia e inovação, cooperação espacial, meio ambiente e cooperação técnica; defesa e segurança; cultura e educação; e temas consulares, saúde, previdência social e cooperação jurídica.

Propagandeado com exagero pelo presidente Bolsonaro, este acordo está atrelado ao Plano de Ação das áreas citadas acima, é uma lista de normas para garantir segurança jurídica nos negócios entre os dois países. O Comitê Conjunto Intergovernamental, resultado deste acordo, também prevê reuniões periódicas dentro das áreas consideradas prioritárias.

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Fonte: 

Brasil de Fato

Jornal Gazeta

Jornal Folha 
Por debora Pedroso 4 de março de 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
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Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
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